Ministério Publico requer a Justiça a exoneração de cargos de confiança na Câmara de Timóteo
TIMÓTEO – Foi protocolada uma Ação Civil Pública na Comarca de Timóteo proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com a intenção de regularizar a organização administrativa da Câmara municipal.
Dentre vários pedidos o MP requer que Justiça determine ao Legislativo de Timóteo a apresentação no prazo máximo de 90 dias, de um plano detalhado, com estimativa de prazos, de revisão dos Planos de Cargos e Salários, com a consectária adequação do quadro de pessoal.
Pelo descumprimento da ordem caso seja concedida a multa estipulada para a não apresentação do solicitado, a partir da intimação da decisão liminar, não será inferior a R$ 10 mil reais, por infração, por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular.
A Ação ainda requer que as contratações temporárias sejam apenas em “aos casos excepcionais, justificada a necessidade temporária e excepcional, individualmente, observando prévio processo seletivo com critérios objetivos, preferencialmente, por provas e títulos. Ressalvadas situações emergenciais, por período máximo de 90 dias…”.
Na ação proposta pela MP também indica a necessidade de especificar, separar melhor as funções de cada servidor nomeado, a sua utilidade e necessidade. Neste aspecto, se provida a ação a Câmara de Timóteo deverá abster-se de “nomear servidores para o exercício de cargos em comissão para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, sob pena de pagamento de multa no valor não inferior a R$ 10 mil reais…”.
Exonerações
Assim, o presidente Reygler Max, se a liminar for concedida, terá a missão a partir da intimação, de exonerar vários servidores nomeados, que segundo o Ministério Publico são funções afeitas a servidores efetivos e não a cargos de confiança, sendo os cargos: Assessor de Secretaria-Geral; Assessor de Gerência do PROCON; Assessor de Gerência do CAC; Coordenador do Serviço Social; e Assessor da Ouvidoria Legislativa; Coordenador de Comunicação; Coordenador de CPD; Coordenador de Manutenção e Infraestrutura e Coordenador da Casa de Memória.
A ação tramita na 1ª Vara Civel de Timóteo, e até o presente momento a Câmara de Timóteo não foi citada, fato pelo qual não pedimos nota ao Legislativo.