Mandados de prisão e alvarás de soltura passarão ser expedidos no BNMP
REDAÇÃO – Com o intuito de qualificar a gestão do registro de pessoas presas e foragidas da Justiça, a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e com a Chefia da Polícia Civil, promoveram importante modificação na sistemática de expedição de ordens de prisão e de soltura.
O tema foi objeto do Aviso 40/CGJ/2023, segundo o qual a expedição dos mandados de prisão e dos alvarás de soltura deverá ser realizada, a partir desta quarta-feira (12/7), exclusivamente pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0). O sistema evitará a emissão duplicada de documentos.
Os mandados de prisão e o alvará de soltura expedidos no BNMP serão recepcionados, de forma automática, pelo Banco Estadual de Mandados de Prisões (BEMP) e pelo Alvará de Soltura Eletrônico (ASE), bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG). Desta forma fica desabilitada a ferramenta de expedição de mandados pelo BEMP e de alvarás pelo ASE, que passarão a servir apenas à comunicação, aos órgãos estaduais, das ordens registradas no BNMP.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, destacou o compromisso do Judiciário mineiro em resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos por meio da modernidade e eficiência.
“O TJMG preza pela governança adequada tanto em relação aos detidos e à sua situação individual, quanto em relação àqueles considerados foragidos do sistema de justiça. Minas Gerais possui excelentes ferramentas para registro de pessoas presas e foragidas, e com a adesão à plataforma nacional de controle de custódias de indivíduos, haverá maior segurança na tramitação das ordens de prisão e soltura”, afirmou.
O Juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Geraldo Sant’ana Lanfredi, ressaltou a importância da ação desenvolvida pelo Judiciário mineiro.
“Por sua extensão territorial e por sua envergadura populacional, Minas Gerais concentra grande parte da população prisional do país, de modo que a regularização de sua situação perante o BNMP, sobretudo quando aliada à manutenção das ferramentas de comunicação locais, representa importante passo para que o país conheça com segurança quem são seus cidadãos encarcerados”, ressaltou.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Marcelo Rodrigues Fioravante, superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria, a medida possibilitará maior integração da base de dados, viabilizando adequada governança de dados em matéria tão sensível.
“Trata-se de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa à higienização do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0), preparando-o para a implementação do novo Banco Nacional 3.0, prevista ainda para este ano de 2023. Inúmeros esforços já foram envidados pela Corregedoria-Geral de Justiça e pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), possibilitando a correção de mais de 40 mil desconformidades. A medida atual é indispensável para que esse cenário não se restabeleça em relação aos dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, disse.
A chefe da Polícia Civil do Estado, delegada-geral Letícia Baptista Gamboge Reis, exaltou a importância da medida, detalhando que ela “aumenta consideravelmente a eficiência da atividade persecutória do Estado, na medida em que regulariza os registros de presos e foragidos, sem perder de vista os direitos fundamentais, já que evita detenções indevidas”.
O Sistema BNMP tem a finalidade de viabilizar a adequada governança, pelo Judiciário, da detenção de pessoas, figurando como importante instrumento dos juízes no exercício de sua jurisdição. A nova versão do BNMP, que terá o nome alterado para Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, irá permitir a busca por pessoas foragidas, melhorar a fiscalização das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas, além de desburocratizar o processo para quem tem direito a deixar a prisão.