Justiça proíbe Prefeitura de Fabriciano de realizar contratações temporárias de servidores
FABRICIANO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que proíbe o município de Coronel Fabriciano de realizar contratações temporárias irregulares. O acórdão proferido nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou, em sua integralidade, sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano.
A decisão determina que o município do Vale do Aço cesse o preenchimento de cargos e funções sem a devida aprovação em concurso público, inclusive com dispensa dos já contratados sem a necessária e clara motivação. Nos futuros contratos temporários, o município deverá apresentar motivação e comprovação das hipóteses fáticas autorizativas, nos termos legais, dando conhecimento ao Ministério Público, para fins de controle.
A ação alega que “a contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público. Fora desses casos, a contratação dita temporária e de excepcional interesse público tende a burlar a exigência constitucional de concurso público”.
Segundo o acórdão, que transitou em julgado em abril deste ano, “tem-se por incontroverso que o município réu realiza sucessivos contratos de prestação de serviço em que não se verifica o caráter temporário e excepcional para atender o interesse público. Dessa forma, patente a inobservância da regra do concurso público e, por consequência, a irregularidade das contratações em questão, impondo-se, pois, que o município de abstenha de preencher tais cargos sem o concurso público, conforme pleiteado pelo Ministério Público”.