Justiça condena empresário por fraude em licitação de medicamentos ao município de Santana do Paraíso
SANTANA DO PARAÍSO – Um empresário foi condenado a 15 anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de multa, por fraudar processo licitatório e fornecer medicamentos de forma irregular para o município de Santana do Paraíso, no Vale do Aço.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga recebeu ofício da Superintendência Regional de Saúde noticiando o fornecimento irregular de medicamentos pela Drogaria Silviu’s Ltda. para a farmácia privativa do município de Santana do Paraíso.
O ofício informava que, em 2017, o responsável pela empresa participou de licitações para o fornecimento de medicamentos ao município, mas o estabelecimento comercial não poderia ter participado regularmente dos processos licitatórios, uma vez que não possuía a distribuição como uma de suas atividades, nem estava habilitado pela Anvisa a participar de venda por atacado.
Mesmo assim, e apesar de 13 empresas diferentes participarem do certame, a Drogaria Silviu’s Ltda., em situação irregular, venceu 73% dos lotes licitados, totalizando o valor de R$ 2.532.658,20, apresentando valores mais baixos que os praticados por distribuidoras.
Conforme apurado, isso só foi possível porque, na época, o denunciado contou com a conivência do secretário de Saúde, da farmacêutica e de duas servidoras públicas do setor de compras do município para praticar os delitos de falsidade e fraude em licitação, ao ajustarem de forma espúria o vencimento do certame, bem como posterior entrega de um medicamento (de referência) por outro (genérico) de menor valor ou em quantidades diversas, para tanto se utilizando de documentos fiscais e públicos falsificados. Também foram emitidas notas fiscais sem informações obrigatórias como descrição completa dos produtos, número dos lotes e prazo de validade, ou seja, o denunciado revendeu medicamentos de procedência ignorada.
Por isso, foi condenado por fraudar licitação, entregando uma mercadoria por outra, e por vender ao município medicamentos de procedência ignorada. Todos os delitos foram praticados em desfavor dos cofres municipais de Santana do Paraíso. O empresário poderá recorrer em liberdade.
Os demais réus, ou seja, os então secretário de Saúde, farmacêutica e servidoras públicas do setor de compras do município celebraram acordo de não persecução penal.
Nº 0013941-16.2020.8.13.0313
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais