Imbróglio judicial do Mercado Municipal de Timóteo está a um passo de ser resolvido
TIMÓTEO – Um acordo proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, tendo o Município de Timóteo como primeiro compromissário e a Associação dos Comerciantes do Centro Comercial Padre Zanor, poderá colocar fim em um imbróglio judicial que se arrasta por mais de uma década.
Nesta quinta-feira (28) os vereadores da Câmara Municipal de Timóteo analisaram um Projeto de Lei, de autoria do prefeito Douglas Willkys, que pede autorização dos vereadores, para que a Prefeitura possa permutar o prédio do Mercado Municipal | de sua prropriedade |, por pois outros imóveis. Ou seja, os lojistas do Mercado para não perderem os estabelecimentos comerciais, irão comprar dois imóveis para trocar com a prefeitura. Vale ressaltar que este é o acordo final apontado pelo Ministério Público: é pegar ou largar.
Os imóvel até então oferecidos à prefeitura, trata-se de um galpão em frente ao Centro de Saúde João Otávio, no bairro Olaria, e a área do antigo escritório da Copasa, no Centro Norte.
Após a avaliação dos bens imóveis indicados pela Associação dos Comerciantes e apurada eventuais diferenças em favor do Município, a Associação deverá complementar os valores oferecidos com a entrega de outros bens imóveis de interesse público.
Conforme aponta o texto do Projeto de Lei, a Associação do Comerciantes arcará com todas as despesas e tributos relativos às avaliações e transferência dos bens, inclusive àqueles oferecidos e recebidos pelo Município de Timóteo.
Uma comissão formada por um representante do Ministério Público de Minas Gerais, um representante do Município de Timóteo e um representante da Associação dos Comerciantes do Mercado Municipal de Timóteo, acompanhará a negociação que envolve a permuta.
Aprovação da Comissão da Câmara
Todos os vereadores que discursaram favoráveis a inclusão do Projeto de Lei nas próximas pautas de votação em plenário | Luiz Perdigão, Adriano Costa Alvarenga, Raimundinho, Reygler Max e Professor Ronaldo |, além de parabenizarem o prefeito Douglas Willkys por ter se mostrado sensivel ao clamor dos comerciantes, concordaram que o imbróglio judicial decorrente da pretensão de se reestabelecer o imóvel ao patrimônio do município já se arrasta por quase uma década no judiciário, está com os dias contados.
Para o vereador Luiz Perdigão e Adriano Costa Alvarenga, as tratativas de acordo entre as partes envolvidas, contribui para a manutenção das atividades econômicas no espaço, que hoje é um importante ponto comercial de Timóteo. Os vereadores observaram ainda, a importância da participação do prefeito Douglas Willkys neste processo.
Para o presidente da Associação dos Comerciantes do Centro Comercial Padre Zanor, Fábio Campos, o sofrimento de décadas causado pelo imbróglio judicial finalmente está tendo um final feliz. Fábio agradeceu o empenho do prefeito Douglas Willkys no processo, e o “grandioso” apoio da Câmara Municipal que “não nos abandonou em momento algum”.
A discussão da matéria foi acompanhada por um grande número de comerciantes instalados no Mercado Municipal.
ENTENDA O CASO
O mercado foi construído em 1982 pelo então prefeito Geraldo dos Reis Ribeiro. Ao longo do tempo os lojistas foram permanecendo no local graças a decretos municipais publicados por antigos prefeitos sem que fosse dada uma solução em definitivo para o problema.
Há anos uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), está tramitando na Justiça para regularizar a situação do imóvel, haja vista que os detentores de posse não possuem escrituras ou documentos que comprovem a propriedade sobre as lojas.
Em 2019 foi elaborada uma proposta para tentar colocar fim ao impasse sobre a propriedade, haja vista que alguns comerciantes estão no local há muitos anos. Dentre outros, o acordo previa a edição de uma lei para a possível alienação do imóvel, com posterior licitação para a regularização das lojas e consequente emissão de posse.
No fim de 2019, no entanto, o representante da 4ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Patrimônio Público – colocou objeções a esse encaminhamento para colocar fim ao impasse. O representante do Ministério Público questionou a legalidade de um possível pagamento de indenização às benfeitorias realizadas pelos detentores de posse, sob o argumento que o interesse privado não pode se sobrepor ao interesse público sob o risco de caracterizar lesão ao erário “em completa inversão aos mandamentos do ordenamento jurídico”. “Os requeridos (lojistas) ao exercerem as atividades comerciais utilizando as lojas em questão já se beneficiaram durante longo lapso de ocupação irregular dos imóveis”, justificou o promotor em seu parecer.
A autoridade também citou que ao longo da tramitação do processo, o Ministério Público se posicionou favorável a anulação dos decretos municipais que autorizavam a utilização do bem público e a desocupação das lojas. Após o seu parecer o promotor solicitou que os autos fossem remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, para posterior encaminhamento ao STJ, onde, em grau de recurso, tramitava o processo.
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