Homem que atropelou e matou idosa em Ipatinga em 2022 vai a júri popular
IPATINGA – Após analisar recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que deve ir a júri popular o homem que atropelou e matou uma idosa em Ipatinga em 2022. Ele é acusado pelo MPMG de homicídio qualificado em situação de dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
De acordo com a investigação, no dia 06 de fevereiro de 2022, um domingo, no período da manhã, na Avenida Fernando de Noronha, bairro Bom Retiro, em Ipatinga, o denunciado atropelou e matou a idosa de 83 anos enquanto ela atravessava na faixa de pedestre.
Segundo a denúncia, o homem, ao trafegar acima do limite de velocidade permitida, assumiu claramente o risco do resultado morte, pois agiu voluntariamente em condições de perigo comum. Por ser pessoa idosa, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro pede na denúncia que a pena seja majorada (aumentada).
O recurso foi interposto pelo MPMG após a Justiça de 1ª Instância desclassificar a conduta do réu de crime doloso para culposo. Ou seja, o juiz entendeu na ocasião que o homem não assumiu o risco de matar. Entretanto, o MPMG recorreu da decisão ao TJMG
Nesse recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJMG concordou com as provas e as alegações apresentadas pelo MPMG e determinou que o homem deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, por crime com dolo eventual.
“Além de assumiu o risco de matar ao trafegar acima da velocidade permitida em via movimentada, o denunciado ainda não prestou socorro a vítima”, afirmou o promotor de Justiça.