sexta-feira, novembro 22, 2024
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Gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA avança na ALMG

REDAÇÃO – O Projeto de Lei (PL) 270/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que institui a cessão gratuita de ingressos de eventos esportivos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve aprovado, nesta terça-feira (5/12/23), parecer favorável de 1º turno pelos deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Dr. Maurício (Novo), que também preside o colegiado, opinou favoravelmente à matéria na forma do novo texto (substitutivo nº 1) já sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, o PL 270/23 segue agora para análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude antes de ser votado preliminarmente (1º turno) pelo Plenário.

O substitutivo sugerido pela CCJ faz alterações no texto original com o objetivo de melhorar a técnica legislativa, evitar que sejam invadidas competências específicas do Executivo e, ainda, para a ampliação da abrangência do projeto além do campo esportivo. Tudo isso, no entanto, sem alterar o objetivo do autor da proposta.

Dessa forma, o projeto assegura gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA quando a equipe mandatária desses eventos tiver sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com público ou a perda de renda obtida com a partida. O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com TEA, limitado a no máximo dois acompanhantes.

Charles Santos, em sua justificativa, diz que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover assim a inclusão social. E como esses eventos ocorrem sem público são também adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos.

Para garantir a execução da medida, o projeto prevê que futuro regulamento a ser editado pelo Executivo estabelecerá:

  • A forma de comprovação do transtorno de espectro autista, bem como da condição de pai, mãe, cuidador ou responsável pela pessoa com TEA
  • Os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades
  • Os demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na futura lei.

O novo texto sugerido para o PL 270/23 prevê ainda que o não cumprimento da lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de duas mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Os valores arrecadados serão revertidos ao Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro órgão que venha a substituí-lo e serão aplicados em ações visando justamente à defesa da pessoa com TEA.

Em seu parecer, Dr. Maurício explica que as pessoas no espectro do autismo podem apresentar deficit na comunicação ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa.

“Os eventos e as atividades culturais, esportivas e de lazer podem contribuir para a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento de habilidades de pessoas com TEA. Entretanto, o excesso de estímulos nesses eventos pode ser desafiador para elas. É, portanto, fundamental que o poder público e a sociedade promovam adaptações para a inclusão social das pessoas com TEA também nesses eventos.”

Essas torcidas organizadas, segundo ele, têm contribuído para ações voltadas à conscientização sobre a temática do autismo no esporte e também para o incentivo à promoção de medidas de acessibilidade, como as salas adaptadas para receber torcedores com TEA.

O relator lembrou que a Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabeleceu que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência, para todos os fins.

E a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por sua vez, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência diversos direitos, inclusive o de ter acesso ao desporto e ao lazer.

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