sexta-feira, novembro 22, 2024
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Fundos Municipais de Saneamento: Arsae-MG ultrapassa marca de 300 municípios habilitados para receber recursos

REDAÇÃO – A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) ultrapassou a marca de 300 municípios regulados habilitados para receberem repasse de fundos municipais de saneamento. Um fundo de saneamento básico é um fundo especial que representa fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento básico, tais como: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.

Para o gerente de fiscalização econômica da Arsae-MG, Rômulo Soares Miranda, atingir a marca de 300 municípios habilitados é motivo de muita comemoração. “O saneamento é um setor historicamente carente de financiamento apesar de tamanha importância sob os aspectos ambiental, econômico e, principalmente, de saúde pública. Mas, com muito trabalho e persistência, hoje, quase metade dos municípios regulados pela Agência passam a estar aptos a receberem recursos para que busquem a universalização dos serviços de saneamento”, explica.

O gerente destaca ainda que esses recursos, que superam 170 milhões de reais anuais, podem ser revertidos não somente ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, mas também à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos, de acordo com as prioridades definidas pelos municípios. “Portanto, os repasses aos fundos de saneamento representam a concretização, na prática, da regulação a serviço do bem-estar das pessoas e do desenvolvimento das comunidades”, conclui.

Como habilitar o município

A solicitação de habilitação poderá ser feita a qualquer momento, pela Prefeitura Municipal titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Contudo, o recebimento dos recursos só ocorrerá no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação.

No ato da solicitação, a Prefeitura Municipal deve enviar para a Arsae-MG os seguintes documentos:

I – ofício com a solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo;

II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do repasse;

III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e respectiva lei que o estabelece;

IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal previsto no inciso III do art. 2º desta resolução;

V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse”.

Como encaminhar a documentação

A documentação pode ser encaminhada por meio físico ou de forma digital.

No caso de envio físico, encaminhar a documentação para o endereço da Arsae-MG, que fica localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, n° 4001 – Prédio Gerais, 5º andar – Serra Verde – Belo Horizonte/MG. CEP: 31630-901.

Caso o envio for de forma digitalizada, ele deverá ser feito para o endereço eletrônico: gabinete@arsae.mg.gov.br. Nesse caso, é importante confirmar o recebimento dos arquivos. Além disso, arquivos superiores a 20Mb devem ser encaminhados em mais de uma mensagem por limitação do servidor de e-mail.

A Arsae-MG disponibiliza, em seu sítio eletrônico, modelos de ofício de solicitação de habilitação, declaração de conta bancária e modelo de lei de constituição de fundo especial (sugerido pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa), para auxiliar os municípios no processo de habilitação. Além disso, há um check list da documentação e itens avaliados para habilitação do fundo. Para conferir, acesse: http://www.arsae.mg.gov.br/habitacao-dos-fundos/.

Municípios habilitados pela Arsae-MG

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