sexta-feira, novembro 22, 2024
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“Erros materiais” faz Justiça suspender os efeitos de Reunião Extraordinária da Câmara de Timóteo

TIMÓTEO – O Juiz de Direito RODRIGO ANTUNES LAGE, da Comarca de Timóteo, deferiu o pedido de Liminar, solicitado pelos vereadores Vinícius Bim, Professor Ronaldo e Nelinho Ribeiro, para suspender os efeitos da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Timóteo que discutiu e votou o “Substitutivo nº 01, de 24 de fevereiro de 2023, ao Projeto de Lei nº 4.473, de 02 de fevereiro de 2023”.

O mencionado Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 4.473, de 02 de fevereiro de 2023, foi aprovado em segunda votação e redação final na última quinta-feira (9), por 10 votos a 4. A matéria prevê  a criação de pelo menos 50 cargos de confiança na prefeitura, alguns deles sem a devida exigência de escolaridade. Votaram contra o projeto os vereadores Professor Ronaldo, Gualberto, Nelinho Ribeiro e Vinícius Bim.

O líder do prefeito na Câmara, vereador Adriano Alvarenga, ponderou sobre a necessidade da reforma. “Pra quem não sabe, o acréscimo de cargos dessa reforma não é absoluto porque alguns foram extintos. A maioria é para coordenar e chefiar os mais de 70 servidores concursados chamados. É uma necessidade desses cargos para organizar esse pessoal e os serviços que serão prestados por eles”, disse Alvarenga.

Luiz Perdigão falou em ressonância com o colega. “Acho necessário esse pessoal previsto na reforma administrativa do quadro de pessoal da prefeitura que não pode ser por concurso público, para ser oferecido um serviço melhor e assim podermos cobrar essa qualidade da administração pública”, concordou o vereador.

Vereadores que votaram contra o Substitutivo alegaram que embora a prefeitura possa precisar de mais recursos humanos, a prioridade deveria ter sido a situação de perdas dos servidores que já estão na administração municipal. O vereador Nelinho Ribeiro falou que não é contra a contratação de pessoal pela administração municipal. “Não sou contra mas não concordo é em fazer essa reforma administrativa e não olhar as perdas do servidor público desde 2019, devemos respeitar a situação deles também”, ressaltou.

Vinícius Bim fez coro à questão das perdas acumuladas dos servidores públicos. “Reforma administrativa que cria basicamente cargos comissionados a serem usados como quiser e não cuida da situação do servidor público que já está la?”, questionou o vereador.

Alegações do Magistrado

Na alegação do magistrado aponta que a despeito da denominação de “substitutivo ao Projeto de Lei 4.473/2023”, tem-se que a proposição apresentada não se caracteriza como tal, posto que com ele fora “promovida a retificação alguns erros materiais e de redação identificados posteriormente“ e “revisada a proposta da Administração Municipal, promovendo a Controladoria-Geral do Município para o status de secretaria, órgão autônomo”.

O que se tem é uma emenda substitutiva, pela qual se promove a substituição de parte de uma proposição sem alteração substancial ou total dela.

Oportuno, inclusive, destacar que o artigo 197, III, do RICMT dispõe que a apresentação de emenda compete ao Prefeito, formulada por meio de mensagem a proposição de sua autoria.

Veja-se, então, que o processo legislativo restou viciado, porquanto tratada a emenda substitutiva como se substitutivo fosse, fato que inclusive ensejou a rejeição da proposição original e aprovação daquela, conforme se verifica do áudio apresentado pelos impetrantes.

Por fim, destaco que a presente decisão limita-se à votação em Reunião Extraordinária designada para a presente data, não abrangendo a votação realizada, em tese irregularmente, aos 02/03/2023, porquanto considerada a proposição original sem a análise da emenda substitutiva.

Até o fechamento desta edição, às 15h50, desta sexta-feira (10), a Câmara de Timóteo não havia sido intimada da decisão.

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