EMENDAS IMPOSITIVAS: Vereadores de Timóteo propõem alteração à Lei Orgânica Municipal
TIMÓTEO – Os vereadores Vinícius Bim, Fabiano Ferreirah, Nelinho Ribeiro, Gualberto e Professor Ronaldo, apresentaram na última semana na Câmara de Timóteo, o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que permite aos vereadores de Timóteo indicarem Emendas Impositivas no Orçamento Municipal. Com a medida, cada parlamentar terá direito a destinar valores para obras, serviços e ações específicas, aumentando a participação do Legislativo na aplicação de recursos para melhorias na cidade. De acordo com o projeto, 2% das receitas correntes líquidas do município deverá ser reservada para as emendas parlamentares, sendo que, obrigatoriamente, metade dos valores aprovados por vereador será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
As emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias serão aprovadas respeitando a divisão igualitária do percentual de 2% entre os vereadores em exercício e serão destinadas, prioritariamente, para ações sociais em andamento, saúde, educação, cultura, esporte e pavimentação de vias públicas.
Justificativa
Os vereadores alegam que a população os procuram, trazem suas demandas, e o vereador nunca pode executar nada. Eles dizem que questionam através de requerimentos, sugere através de indicação, faz projeto de lei, mas não conseguem executar. Segundo eles, a Emenda Impositiva traz a oportunidade de os vereadores se unirem e proporem ao Executivo algo a ser realizado a mais (…). “É um avanço na transparência, na possibilidade de cada cidadão, por meio do seu vereador, sugerir e contribuir”, explicou o vereador Vinicius Bim.
O projeto aponta que caso as emendas apresentem impedimento de ordem técnica justificável, o Poder Executivo deverá enviar ao Legislativo as justificativas do impedimento e será aberto prazo para que os parlamentares possam solucionar o impedimento.
Tramitação
Caso o projeto seja acolhido pelas comissões internas da Câmara, e aprovado em plenário, os vereadores Timotenses terão pela primeira vez a oportunidade de poder servir diretamente a população, fazendo as Emendas Impositivas, e o Executivo Municipal (prefeito) será obrigado a executar o indicado.
Emendas Parlamentares Impositivas
Emendas parlamentares impositivas, de uma forma geral, são proposições legislativas definidas pelos senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores durante a tramitação de um projeto de lei elaborado pelo Executivo, particularmente, os projetos: PPA, LDO e LOA.
A Constituição de 1988 devolveu aos parlamentares o direito de propor emendas, algo que não existia nas constituições anteriores. A regra constitucional estabelece que:
Art. 166, § 3º As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso:
-
- Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
- a) dotações para pessoal e seus encargos;
- b) serviço da dívida;
- c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III. Sejam relacionadas:
- a) com a correção de erros ou omissões; ou
- b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Em outras palavras, é por meio das emendas que os parlamentares conseguem aperfeiçoar a proposta orçamentária apresentada pelo Governo, no intuito de melhorar a destinação das verbas públicas. Neste sentido, a participação direta dos parlamentares nessas decisões é feita por meio das emendas.
As Emendas Constitucionais (EC) nº 86 e nº 100 ressuscitaram o debate sobre o protagonismo do poder legislativo na distribuição de recursos orçamentários, dado que o modelo de elaboração e execução do orçamento público no país é responsabilidade do poder executivo, mesmo após a CF de 1988. A utilização de formas legais para retirar do Congresso as recentes prerrogativas orçamentárias, tais como, veto presidencial e contingenciamento orçamentário das despesas, provocou a aprovação das EC nº 86 de 2015 e EC nº 100 de 2019.
Emenda Constitucional nº 86, prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais também, apelidada de “PEC do Orçamento Impositivo”. Foi a primeira resposta à concentração de poder do Executivo, em matéria orçamentária. Em que pese ter levado este apelido, a imposição se deu apenas à razão de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). No entanto, o §17 da EC continuou a permitir a aplicação do contingenciamento, na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.