sexta-feira, novembro 22, 2024
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Consulta de processos que tramitam na Justiça Eleitoral pode ser realizada no Portal do TSE

REDAÇÃO – Por meio do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, partes do processo ou interessados em geral podem consultar o andamento de ações que tramitam na Justiça Eleitoral. Para isso, basta clicar nas opções disponíveis em “Serviços Judiciais”, disponível na página principal do Portal do Tribunal. É possível realizar pesquisa na Consulta Pública Unificada –  Processo Judicial Eletrônico (PJe), diretamente no PJe (para usuários cadastrados), nas pautas das sessões e também no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

O TSE é responsável por julgar processos que chegam dos Tribunais Regionais Eleitorais em grau de recurso, quando uma das partes busca a instância superior para questionar uma decisão tomada pela Corte Regional. Ações, representações e outros processos que envolvam candidatas e candidatos à Presidência da República tramitam direto no TSE.

Além disso, o TSE julga as consultas, as listas tríplices de indicação de advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pedidos de registros de partidos políticos e as prestações de contas das legendas, pedidos de envio de Força Federal para municípios para garantir a tranquilidade de pleitos, além de normativos em matéria eleitoral.

A publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral é assegurada como preceito fundamental da Constituição Federal. Segundo o inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, qualquer pessoa pode acessar informações sobre atos processuais, mesmo não sendo advogado ou uma das partes envolvidas. Esse direito, contudo, pode ser limitado por decisão do juiz da causa, instituindo o segredo de Justiça “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Consulta Pública Unificada

Ao acessar a Consulta Pública Unificada – PJe, o usuário poderá conferir os processos públicos autuados no sistema processual do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Cartórios Eleitorais de todo o país. A busca segue as determinações da Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para realizar a pesquisa, basta preencher ao menos um dos filtros, como número do processo, nome da parte ou órgão da Justiça Eleitoral onde a ação tramita, por exemplo. A pesquisa pelo número da peça é a mais intuitiva, digitando os 20 dígitos do processo no campo destinado, ele será encontrado.

Também é possível realizar a consulta de processos relativos a determinados pleitos. Basta preencher o campo “Ano Eleição”. Em caso da falta do número do processo, para obter o resultado correto da busca, a recomendação é preencher a maior quantidade possível de campos, com a aplicação dos filtros correspondentes a cada situação.

Processo Judicial eletrônico

Também na área “Serviços Judiciais”, os usuários cadastrados podem consultar processos que tramitam na Corte diretamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema foi criado com o objetivo de possibilitar a tramitação de autos sem papel no Poder Judiciário, permitindo que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.

Processos julgados e decisões

Na opção “Serviços judiciais”, também é possível verificar os processos julgados pelo Colegiado do TSE em sessão plenária e as matérias que constam nas pautas dos próximos julgamentos. Basta clicar “Sessões de Julgamento”, em seguida, “Pautas de Julgamento”, no menu lateral esquerdo, e “Confira as Pautas de Julgamento”. Todos os processos mencionados no local estão com o link direto para a consulta pública, exceto em casos de sigilo.

Diário da Justiça Eletrônico

Ainda na aba “Serviços Judiciais”, clicando em “Publicações oficiais”, o cidadão pode conferir o Diário da Justiça Eletrônico (DJe), meio oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações referentes à Justiça Eleitoral. O uso é intuitivo e para verificar as edições, basta escolher a data no calendário do serviço ou preencher o Tribunal onde deseja pesquisar e ao menos um dos campos seguintes, como “Termo de busca”.

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