sexta-feira, novembro 22, 2024
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Construção de abrigos para passageiros em Timóteo é obrigação da Empresa do transporte Coletivo

Foto PCReis/JBN – 19.07.2023

TIMÓTEO – Está publicado no Diário Oficial do Município de Timóteo, o edital de licitação para contratação de empresa para o fornecimento e instalação de 50 abrigos para passageiros do transporte coletivo nos pontos de embarque e desembarque. As empresas interessadas em participar do certamente devem apresentar as propostas até o dia 27 de julho, até às 13:00 horas.

A duração do contrato da empresa vencedora será de 12 meses. Os recursos orçamentários para instalação dos 50 abrigos para passageiros serão de R$ 1.179.833,00. Cada abrigo custará R$ 23.596,66. A contratada fica obrigada a dar garantia dos serviços por 12 meses, a contar da data de instalação finalizada – entrega definitiva do equipamento, para a substituição e manutenção corretiva do todo ou parte do objeto contratado no caso de ocorrência de defeito ou vícios do produto. O prazo para correção é de 72h, contado da notificação e ciência dada à contratada.

A cidade de Timóteo conta hoje com mais de 50 pontos de parada, mas nem todos comportam abrigos por causa das calçadas. Os abrigos não podem comprometer a passagem do pedestre na calçada, nem dos cadeirantes. Daí o fato de em determinados locais existirem somente os pontos de parada.

Lei municipal em vigor – empresa do transporte deveria construir os abrigos

Apesar da Prefeitura Municipal de Timóteo atender a necessidade de construção dos abrigos para passageiros do transporte coletivo nos pontos de ônibus, o edital ora publicado confronta com a Lei Municipal 3.478, de 13 de abril de 2016, em vigor, promulgada na Câmara de Timóteo pelo então presidente Moacir de Castro Araújo e o secretário Adriano Costa Alvarenga, que obriga as empresas concessionárias do transporte coletivo urbano do município de Timóteo a construir e conservar os abrigos para passageiros dos ônibus.

A lei promulgada pela Câmara Municipal nasceu a partir do Projeto de Lei 3.921/2016, de autoria do vereador Adriano Costa Alvarenga. Nele, o vereador justificativa na ocasião que “as instalações de abrigos para passageiros de ônibus condizem respeito absoluto com a dignidade de todos os cidadãos usuários do transporte coletivo urbano”. 

 

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