Com a presença do prefeito Dr. Marcos, Câmara de Fabriciano aprova o PL de incentivo fiscal
FABRICIANO – Com o discurso de um melhor resultado econômico e a geração das condições que favoreçam uma melhor qualidade de vida aos munícipes, o prefeito Dr. Marcos Vinícius Bizarro da Silva (PSDB) e o vice-prefeito Sadi Lucca, foram à Câmara de Vereadores nesta terça-feira (2), para acompanhar a votação do Projeto de Lei Complementar de autoria do próprio executivo municipal, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Coronel Fabriciano, para empreendimentos que se instalarem no Distrito Industrial, com o objetivo de promover a atração de investimentos produtivos geradores de emprego, renda e receitas tributárias.
Da tribuna da Câmara Municipal, o chefe do Executivo Fabricianense, destacou que o cenário econômico e social vivenciado na atualidade, são urgentes e necessárias ações e iniciativas para fomentar a economia local, sabendo que os distritos industriais concentram a atenção na organização social, cooperação, produção, redes locais e regionais. “Estamos buscando o desenvolvimento socioeconômico sustentável para proporcionar a geração de renda, emprego e qualidade de vida ao nosso munícipe”, garantiu
INCENTIVOS
No texto do Projeto de Lei Complementar, aprovado por 15 votos favoráveis, ausente o vereador Zezinho do Sintrocel, serão concedidos os seguintes incentivos fiscais para as empresas que preencham as condições previstas nesta Lei:
I – Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel onde ocorrerá a instalação ou expansão;
II – Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a transmissão do imóvel onde deverá ocorrer a instalação ou ampliação.
Os incentivos fiscais somente serão deferidos às empresas postulantes após avaliação pela Secretaria de Governança Estratégica da Qualidade, Inovação Tecnológica e Sustentabilidade Econômica (SGTEC) e pela Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária (SGFO) que confirme o cumprimento dos critérios estipulados:
I – Capacidade de geração de empregos;
II – Nível do investimento;
III – Nível do faturamento.
As Empresas que não cumprirem com o mínimo exigido em um dos três critérios acima, não terão direito ao Incentivo Fiscal.
Discursos
No plenário da Câmara discursaram favoráveis a aprovação da matéria, os vereadores Adriano Martins, Ronilson Burrinho, Beto Cavaleiro, Lucimar do Salão e Cristiano do Cais.