Com 71 emendas propostas, finalmente o Regimento da Câmara de Timóteo está liberado para votação
TIMÓTEO –Finalmente nesta quinta-feira (11/05) as comissões internas da Câmara Municipal de Timóteo, com a presença de treze dos quinze vereadores, deliberaram sobre a tramitação do Projeto de Resolução n.º 512/2022 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal à Lei Orgânica Municipal. Em resumo, a justificativa ao projeto esclarece que o regimento interno vigente necessita ser atualizado adaptando-se as alterações da Lei Orgânica municipal aprovadas em abril 2022.
A celeuma criada frente ao Regimento Interno se arrasta desde o ano passado, em um patente jogo de interesse político partidário. No encontro das comissões e das lideranças de cada partido desta quinta-feira, foi aprovado o relatório da vereadora Pastora Sônia Andrade que apontou a legalidade da matéria. Juntamente com o relatório da pastora, também foram aprovadas 71 emendas ao Regimento, que a partir de agora irão figurar na pauta de votação das próximas sessões plenárias, juntamente com o Projeto de Resolução 512/2022.
Reeleição da Mesa Diretora
O projeto de resolução contém 98 páginas e 379 artigos com seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas e vários destes artigos repetem o que já consta do regimento interno atual. A principal novidade deste novo Regimento Interno está contida no Art. 49 que permitirá a reeleição dos presidentes de Câmara por uma única vez na mesma legislatura. A mesma permissão se estende a todos os demais membros da Mesa Diretora.
Regimento Interno
O Regimento Interno é uma norma na forma de Resolução, que disciplina o funcionamento e as atribuições da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras, julgadoras e administrativas, devendo ser editada de acordo com a Lei Orgânica do município, a Constituição Estadual, e a Constituição Federal, dependendo sempre da deliberação do Plenário para sua aprovação. Esta norma deve prever os procedimentos para a Câmara Municipal exercer suas funções fundamentais.
O projeto de Resolução em análise contempla estas normas obrigatórias, tratando, por exemplo, da instituição, sua sede, legislatura, órgãos da Câmara Municipal, dos vereadores, das reuniões, do voto, audiências públicas, a iniciativa e trâmites das proposições, regras para deliberação, dispondo também sobre orçamento, tomada de contas, infrações política administrativa, concessão de títulos honorários e homenagens, a iniciativa popular de lei, polícia e outras matérias essenciais.
Vemos que a nova proposição visa facilitar o entendimento e a utilização do regimento interno pelos vereadores, servidores e por interessados em geral. O manuseio das normas do regimento interno ficará mais fácil, pois o projeto agrupou os assuntos afins que estavam dispostos de forma esparsa no regimento ora vigente, agregando praticidade e eficiência na gestão da Câmara Municipal em todas suas vertentes.