Avança na ALMG o projeto que facilita regularização fundiária no Estado
REDAÇÃO – Flexibilizar e desburocratizar a regularização fundiária do Estado, especialmente das terras devolutas, que são aquelas públicas, mas sem registro. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.601/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que vai beneficiar sobretudo a população das regiões mais pobres de Minas Gerais, como Norte e Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Na Reunião Ordinária do Plenário desta terça-feira (3/10/23), o projeto recebeu um novo texto (substitutivo nº 2) e retornou à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno. Somente com a aprovação do parecer por esta comissão é que o PL 3.601/16 poderá ser votado de forma definitiva no Plenário.
A regularização fundiária é o processo coordenado pelo Estado que pretende trazer para a formalidade as terras que são irregulares. Nesses casos abrangidos pelo PL 3.601/16, podem ser beneficiários:
- Famílias de baixa renda que vivem em vilas e favelas.
- Municípios, que poderão aumentar a arrecadação, por meio da cobrança de IPTU dos proprietários das terras regularizadas.
- As economias locais, que podem receber mais investimentos por meio da abertura de novos negócios.
- As famílias que sobrevivem da agricultura familiar.
- As famílias de assentados ou antigos colonos da Ruralminas.
- A economia do Estado como um todo, uma vez que a regularização fundiária ataca o mercado informal da terra.
O substitutivo foi objeto de Acordo de Líderes, o que permitiu que o Plenário recebesse o novo texto. O PL 3.601/16 foi apresentado com o objetivo de incorporar adequações feitas à Lei Federal 13.465, de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.
A principal modificação trazida pelo novo texto é a previsão da possibilidade de regularização urbana dos seus próprios imóveis pelo Estado. Até julho de 2023, os estados só poderiam fazer essa regularização por meio dos municípios, celebrando convênios ou doações. O novo substitutivo também faz outros ajustes técnicos, sem contudo alterar o objetivo da proposição.
Na tramitação em 2º turno, o projeto também foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos, que deu seu aval na forma aprovada em 1º turno com alterações (vencido), mas com o acréscimo de duas emendas.
Na sua primeira análise do projeto, também em 2° turno, a Comissão de Administração Pública foi favorável à aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que apresentou, versão agora da proposição que ganhou novos aprimoramentos no substitutivo nº 2.
Ainda na justificativa que acompanhou o projeto na sua apresentação na ALMG, Tadeu Martins Leite destacou que desde a extinção do Instituto de Terras de Estado de Minas Gerais, em 2013, as ações de regularização fundiária de áreas devolutas, urbanas e rurais, enfrentou sistematicamente uma série de imbróglios jurídicos para o seu prosseguimento.
Contudo, segundo o parlamentar, o assunto é de suma importância para a promoção da dignidade da vida na cidade e no campo.
“É clara a necessidade de atualização da legislação com base nos novos marcos jurídicos, bem como de previsão de novos instrumentos para demarcação e destinação das áreas devolutas.”
Dep. Tadeu Martins Leite, na justificativa do projeto