ASSASSINATO DE CAIO DOMINGUES | Grito por Justiça ganhou as ruas da Alameda 31 de Outubro
TIMÓTEO – O relaxamento da prisão dos acusados pela morte do ciclista Caio Domingues, na última quarta-feira (19), em uma decisão do juiz da Vara Criminal de Timóteo, continua rendendo protestos pelas ruas da cidade.
Ao serem presos pela Polícia Militar, os dois acusados pelo assassinato confessaram a autoria do crime, mas, permaneceram presos por apenas 15 dias. Eles foram detidos em menos de doze horas do ocorrido.
Na decisão judicial que colocou na rua o executor e a possível mandante do crime, o Juiz da Vara Criminal argumentou que constatou que o flagrante não deveria sequer ter sido homologado, por conta da ausência de situação flagrancial.
Manifestação
Neste sábado (22), amigos e familiares de Caio Domingues dominaram as principais avenidas do Centro Comercial da Alameda de 31 de Outubro, Centro Norte do município, em uma manifestação pacífica, gritando por Justiça. O grito da família e de amigos eram respondidos pelo buzinaço e aplausos da população que acompanhava o ato paralelamente. Essa foi à segunda manifestação da família para o caso. A primeira foi realizada na porta do Fórum da Comarca.
O crime
Caio Domingues, de 39 anos, foi brutalmente assassinado com três disparos de arma de fogo, dois no peito e um na testa, nas proximidades da sua residência, na localidade do Quilombo, distrito de Lavrinha, cidade de Jaguaraçu (MG), no último dia 4 de abril. O crime ocorreu na presença da esposa, que conduzia o veículo da família.
A princípio, em uma coletiva de imprensa, a Polícia Militar através do Capitão Vitor Prado, informou que o assassinato se deu através de uma trama arquitetada pela esposa da vítima, fato confessado por ela mesma. O policial ainda afirmou que o executor também confesso, tinha a promessa de receber pelo “serviço” a quantia de R$ 10 mil.
Prisão
Luith Silva Pires Martins e João Victor Bruno Coura de Oliveira, ambos qualificados, foram detidos em flagrante delito por suposta prática do crime capitulado no Art. 121, §2º, incs. I e IV, do Código Penal, ao que consta, tudo conforme os termos constantes no procedimento em análise. Levada a situação ao conhecimento do juízo plantonista, foram homologadas as prisões em flagrante e houve a devida conversão em prisão preventiva, conforme decisão de ID 9773422904.