sexta-feira, novembro 22, 2024
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AMM mobiliza prefeitos: O foco é a derrubada do veto presidencial da desoneração da folha de pagamento

Mobilização acontece nesta quinta-feira (14)

BELO HORIZONTE – A Associação Mineira dos Municípios (AMM) iniciou uma mobilização pela derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei- PL334/2023 da desoneração da folha de pagamento. Os prefeitos e prefeitas de Minas Gerais estão sendo convocados pelo presidente da AMM, Dr. Marcos Vinícius, para pressionar os deputados federais majoritários nos municípios, a atuarem na derrubada do veto do PL para a retomada da capacidade de investimento dos municípios com a redução da alíquota patronal do INSS. A votação do veto acontece nesta quinta-feira (14).

 

VETO

 

No último dia 23 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.

 

Entenda a situação

 

Os municípios pagam uma das contribuições previdenciárias mais altas aplicadas a empregadores no Brasil – fixada em 22,5% sobre a folha, sendo que não visam lucro e prestam serviços à sociedade. Esse percentual elevado da alíquota atual estimula o endividamento e limita a capacidade financeira dos municípios, impedindo investimentos em infraestrutura, saúde e educação. O PL334/2023, inclui as prefeituras na concessão da desoneração, propondo reduzir para 8% a alíquota paga pelos municípios de até 142.632 mil habitantes, o que significa um alívio para municípios mineiros.

 

Outro impacto dessa carga tributária é aumento do gasto com o índice de pessoal para manter a qualidade dos serviços públicos ofertados. Há duas décadas, os municípios gastavam em torno de 40% ou menos de comprometimento da receita com a folha, esse percentual hoje passa dos 60%.  Um estudo mostra que as prefeituras conseguem arcar atualmente, em média, com 7,5% de alíquota. O restante é acumulado em uma dívida impagável.

 

 

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