ADOÇÃO AINDA NA GRAVIDEZ: Postos de saúde de Timóteo podem ganhar placas com o incentivo
TIMÓTEO – Por unanimidade, o projeto de lei nº 4.488, de autoria do vereador José Fernando, que trata da afixação de placas informativas nas unidades públicas de saúde, sobre a entrega legal do nascituro, foi aprovado em segunda votação na tarde desta quinta-feira (06/07), no plenário da Câmara de Timóteo. Para se tornar lei, o prefeito Douglas Willkys precisa sancionar a matéria.
De acordo com a matéria, placas informativas contendo os dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”, devem ser afixadas, em locais de fácil visibilidade, nas unidades básicas de saúde, Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e prédios públicos do município de Timóteo.
Segundo o autor da proposição, vereador José Fernando, a ideia é incentivar a valorização da vida. “A informação é fundamental e libertadora. Tornar acessível dados relevantes e que podem modificar parâmetros sensíveis e nocivos da sociedade é uma das obrigações do agente público. Entendo que o conhecimento sobre as normas legais de disponibilizar o nascituro da adoção não é difundido em grande parcela da população e tais elementos podem impactar diretamente os números de aborto e abandono de crianças, ou seja, pode transformar a realidade de várias mulheres e famílias da nossa cidade.”
“Vale destacar que há critérios bem estabelecidos para quem deseja realizar a entrega legal e que o projeto trabalha a favor da vida, dos direitos das mulheres e das crianças, da oportunidade de acolhimento para a criança que não pode permanecer com a genitora e da eliminação dos melindres que limitam e deturpam certos assuntos de extrema relevância em nossa sociedade. Deixar de falar e informar sobre a entrega legal do nascituro não evita abortos, nem abandonos e muito menos incentiva a gravidez indesejada, o descuido com a saúde sexual e a não utilização de métodos de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. É preciso informar e orientar a população. É essencial fortalecer as bases da educação e consciência crítica dos cidadãos”, reforçou o parlamentar José Fernando.
Entrega Legal do Nascituro
O instituto da Entrega Legal é previsto pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com o advento da Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017. De acordo com a legislação, sabe-se que a gestante poderá entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 129, dispõe sobre as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis, até mesmo quanto ao encaminhamento dos mesmos ao tratamento psicológico ou psiquiátrico. (inciso III, do art. 129 – ECA) A falta de conhecimento sobre a legislação em vigor faz com que muitas mulheres, que não pretendem permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco.
De acordo com a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal. Outro ponto importante é acabar com este preconceito com mães que doam seus filhos. Há de se esclarecer que “dar um filho para adoção não é crime, mas o abandono de incapaz é.”