sexta-feira, novembro 22, 2024
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Administrações municipais devem enviar dados completos aos sistemas informatizados do TCEMG

REDAÇÃO – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais enviou, em fevereiro, aos gestores de cada órgão e entidade do estado, municípios e consórcios, ofícios circulares informando que o TCEMG instituiu uma nova rotina de monitoramento integrado do envio de dados aos sistemas informatizados da Corte de Contas pelos gestores públicos do Estado.

No ofício, o TCEMG informa a situação de adimplência ou inadimplência daquele órgão e comunica que, a partir de abril, divulgará em seu site a lista das instituições que não enviaram as informações e dados completos aos sistemas informatizados do tribunal.

Antes feito de forma independente, a partir de agora, quatro módulos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) passam a monitorar o envio de informações de forma única: o Acompanhamento Mensal (AM), Balancete Contábil (BLCT), Folha de Pagamento (dados que alimentam o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG) e Editais e Obras (dados que alimentam o Sistema de Informações de Serviços de Engenharia e Obras Públicas de Minas Gerais – SISOP-MG).

O ofício reitera que “a remessa de dados e informações aos sistemas informatizados do TCEMG subsidia o exercício de diversas ações de controle externo, configurando uma das formas mais relevantes de prestação de contas no contexto da administração pública atual”. A circular ainda disponibiliza um link para o gestor preencher um questionário eletrônico em caso de “alguma circunstância excepcional que tenha impedido o envio dos dados”.

Por fim, o TCEMG reforça, no ofício, que “poderá ser determinada a realização de fiscalização no órgão ou entidade em decorrência da inadimplência e que, na hipótese de não regularização da situação do envio de dados, há previsão de aplicação de multa, conforme disposto nos incisos VII e VIII do art. 85 da Lei Orgânica do Tribunal combinados com os art. 7º e 8º da Instrução Normativa nº 4/2015, art. 12 da Instrução Normativa nº 1/2019 e os art. 18 e 19 da Instrução Normativa nº 3/2015”.

Dúvidas ou demandas podem ser esclarecidas pelo site https://crj.tce.mg.gov.br/

 

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