Acatando sugestão legislativa do MPMG, município de Braúnas aprova licença a servidores por atuação no Tribunal do Júri
BRAÚNAS – Acatando sugestão legislativa enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, o município de Braúnas aprovou a Lei nº 460/2022, estabelecendo licença de dois dias a servidores públicos que atuarem no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Autor da sugestão legislativa, o promotor de Justiça Jonas Júnior Linhares ressalta que, por serem fundamentais para a composição do Tribunal do Júri, é justo que os servidores municipais possuam alguma garantia. Jonas esclarece, ainda, que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza o órgão a sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação, destinadas à prevenção e controle da criminalidade.