sexta-feira, novembro 22, 2024
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Prefeitura de Timóteo inicia a instalação de abrigos para passageiros do transporte coletivo

Foto PCReis/JBN – 10.11.2023

TIMÓTEOA empresa ganhadora da licitação para o fornecimento e instalação de 50 abrigos para passageiros do transporte coletivo nos pontos de embarque e desembarque iniciou os trabalhos,  com destaque para dois na avenida Acesita, no bairro Primavera, que acolherá os usuários e funcionários da UPA Geraldo dos Reis Ribeiro.

Conforme aponta a licitação, a duração do contrato da empresa é de 12 meses. Os recursos orçamentários para instalação dos 50 abrigos tinham como valor total estimado R$ 1.179.833,00, sendo que cada abrigo custaria R$ 23.596,66. No entanto, após a conclusão do certame, a empresa Aço Forte de Meriti Indústria Metalúrgica e Logística Ltda venceu pelo melhor lance que foi de R$ 11.500,00 cada abrigo e a quantidade de 50 Unidades totalizou R$ 550.000,00, gerando uma economia aos cofres públicos da ordem de R$ 670.000,00 do valor orçado originalmente.

A contratada fica obrigada a dar garantia dos serviços por 12 meses, a contar da data de instalação finalizada – entrega definitiva do equipamento, para a substituição e manutenção corretiva do todo ou parte do objeto contratado no caso de ocorrência de defeito ou vícios do produto. O prazo para correção é de 72h, contado da notificação e ciência dada à contratada.

A cidade de Timóteo conta hoje com mais de 50 pontos de parada, mas nem todos comportam abrigos por causa das calçadas. Os abrigos não podem comprometer a passagem do pedestre nos passeios públicos, nem dos cadeirantes. Daí o fato de em determinados locais existirem somente as placas indicativas de parada.

Lei municipal em vigor – empresa do transporte deveria construir os abrigos

Apesar da Prefeitura Municipal de Timóteo atender a necessidade de construção dos abrigos para passageiros do transporte coletivo nos pontos de ônibus, a contratação de empresa via licitação para o fornecimento e instalação dos abrigos para passageiros confronta com a Lei Municipal 3.478, de 13 de abril de 2016, em vigor, promulgada na Câmara de Timóteo pelo então presidente Moacir de Castro Araújo e o secretário Adriano Costa Alvarenga. A lei obriga as empresas concessionárias do transporte coletivo urbano do município de Timóteo a construir e conservar os abrigos para passageiros dos ônibus.

A lei promulgada pela Câmara Municipal nasceu a partir do Projeto de Lei 3.921/2016, de autoria do vereador Adriano Costa Alvarenga, atual líder de governo do prefeito Douglas Willkys. Nele, o vereador justificativa na ocasião que “as instalações de abrigos para passageiros de ônibus condizem respeito absoluto com a dignidade de todos os cidadãos usuários do transporte coletivo urbano”.

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