sexta-feira, novembro 22, 2024
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17 anos da Lei Maria da Penha: ALMG se ilumina de lilás pelo fim da violência contra a mulher

REDAÇÃO – No mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) participa do Agosto Lilás, cor que estará iluminando as fachadas do Parlamento mineiro ao longo desta semana.

A partir das 18 horas desta segunda (7/08/23) até a sexta-feira (11), a iluminação da sede da ALMG na cor lilás marca mais uma vez a adesão da Assembleia à campanha, que ocorre no ano em que a Lei Maria da Penha completa 17 anos.

A norma trata da punição dos agressores e de medidas protetivas para as mulheres. No mesmo ano de sua entrada em vigor, foi lançada a campanha de conscientização representada pela cor lilás.

Além de estabelecer punições, o texto da lei apresenta os tipos de violência doméstica e familiar, fortalece a autonomia das mulheres e cria meios de assistência e atendimento humanizado. Tipifica, por exemplo, diferentes formas de violência: psicológica, patrimonial, física e sexual.

A adesão da ALMG ao Agosto Lilás foi solicitada pela deputada Ana Paula Siqueira (Rede), presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A ação também integra o programa “Laços da Consciência”, da Assembleia de Minas, que reúne ações de sensibilização sobre temas ligados ao bem-estar social dos mineiros.

Canais de denúncia

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima recebe amparo e proteção. Em caso de emergência, são três os contatos telefônicos para denunciar:

  • Ligue 190 – Polícia Militar de Minas Gerais;
  • Ligue 197 – Polícia Civil de Minas Gerais;
  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, serviço gratuito, confidencial e de abrangência nacional, podendo ser acessado 24 horas por dia.

O canal 180 também esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência. Vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos podem utilizar o serviço ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado.

O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Também a Procuradoria da Mulher da ALMG, criada em 2021, tem entre suas frentes de atuação o combate à discriminação e à violência contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes.

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