STF libera contratação de professores temporários para as escolas públicas de Minas
REDAÇÃO – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo de Minas Gerais a retomar as contratações temporárias de profissionais para a rede estadual de ensino, as chamadas “designações”. A decisão altera, temporariamente, uma outra decisão do tribunal que considerou esse tipo de contratação inconstitucional. A decisão vale até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915.
A liberação feita pelo STF é resultado de um questionamento feito pela Advocacia-Geral do Estado, que argumentou que a proibição das designações, feita pelo ministro Luiz Roberto Barroso, inviabilizava a contratação de professores temporários e provocava prejuízos às rotinas das escolas no caso de afastamentos médicos ou licenças dos profissionais concursados.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) reconheceu a necessidade de uma alternativa para suprir a demanda por profissionais nas escolas, mas afirmou que a decisão do Supremo é uma medida paliativa e que a efetivação de concursados é a única solução real para o problema.