STF dá 2 anos para Minas regularizar contratos de professores temporários da rede pública estadual
REDAÇÃO – O governo de Minas Gerais terá 24 meses para regularizar contratos temporários na rede estadual de educação. A decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, se deu na última segunda-feira (15).
O STF considerou inválida a legislação estadual que permitia a convocação temporária de professores dos ensinos Básico e Superior sem vínculo com a administração pública para reposição de cargos vagos ou como profissionais substitutos.
Conforme a decisão, a lei permitirá que os atuais contratos firmados com base nas leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986 sejam preservados por 24 meses, a contar da conclusão do julgamento de mérito.
Com isso, o Estado poderá seguir a legislação para manter a regularidade do ensino público, desde que a vigência dos contratos não supere o prazo máximo estabelecido pelo STF (dois anos).
Esse prazo é uma extensão de tempo necessária para a regularização da área. Em maio do ano passado, a Corte havia fixado 12 meses para a adequação. Em embargos de declaração, o governador de Minas, Romeu Zema (Novo), alegava contradição e omissão em pontos do acórdão e pedia que o prazo fosse de cinco anos.
Prejuízo aos alunos
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o prazo inicial fixado pelo STF poderia criar embaraços ao regular ensino público no Estado.
Números apresentados ao Tribunal pelo governo mineiro demonstram que, entre 15 de maio e 1º de junho deste ano, os afastamentos por licença para tratamento de saúde exigiram 4.596 contratações temporárias (70,1%); casos de gestação, maternidade e paternidade ocasionaram 451 contratações (6,9%); e as demais substituições (férias-prêmio, substituição de cargos etc.) resultaram em 1.508 contratações (23%).
Para Lewandowski, a ampliação do prazo para 24 meses é necessária diante da realidade e do melhor interesse dos alunos, que poderiam ser prejudicados pela repentina descontinuidade do serviço, assim como as limitações que o período eleitoral impõe à nomeação, contratação ou admissão de servidor público.
“Trata-se de medida que irá atenuar a declaração de invalidade, adequando-a às situações concretas e a outros princípios jurídicos, além de servir como mecanismo de garantia da autoridade da Carta da República”, disse Ricardo Lewandowski.