sexta-feira, novembro 22, 2024
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Tribunal de Contas cobra de 38 municípios o destino de R$ 29 milhões recebidos do acordo da Vale

REDAÇÃO – Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado revelou que quase R$ 29 milhões dos recursos recebidos pelos municípios da primeira parcela dos valores repassados pelo acordo da Vale com o Estado não tiveram a prestação de contas enviadas ao TCEMG. São 38 municípios que deveriam ter informado sobre o recebimento e o destino desses recursos à Corte de Contas mineira. Pela Lei nº 23.830/21, o Estado deve transferir R$ 1,5 bilhão, em três parcelas, aos municípios em razão do Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem em Brumadinho. A primeira parcela foi repassada em agosto de 2021 (40%), já a segunda (30%) será feita até o próximo dia 31/01, e a terceira (30%) até o final de julho deste ano.

Com os recursos tecnológicos da sua Central de Fiscalização Integrada e Inteligência – Suricato, o Tribunal de Contas fez cruzamentos de dados que detectaram divergências entre os valores repassados pelo Estado e os recebidos pelos municípios. O artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 23.830/21 prevê expressamente que “a prestação de contas acerca da aplicação dos recursos transferidos será feita pelo município ao Tribunal de Contas”. Os gestores municipais devem informar ao TCEMG, mensalmente, os dados dos recursos recebidos e aplicados pela gestão.

“O acesso às informações é fundamental para viabilizar as ações de controle exercidas pelo Tribunal, especialmente quando se busca acompanhar todo o caminho percorrido por quase R$1,5 bilhão, desde a entrada nos cofres municipais até a execução das despesas, para garantir a correta aplicação desses recursos”, afirmou Henrique Quites, diretor do Suricato/TCEMG.

Durante a solenidade de assinatura do acordo entre o Estado e os municípios para o repasse dos recursos da Vale, em setembro do ano passado, o diretor de Controle Externo do Estado, do TCE, Pedro Henrique Magalhães Azevedo, citou que serviços de calçamento, pavimentação, saneamento, sinalização, poços artesianos, obras de acessibilidade, caminhões pipa e compactador, pontos, quadras esportivas, unidades habitacionais e assistência social são algumas das ações que podem ser desenvolvidas com o dinheiro do acordo. No entanto, ele lembrou que a nova lei proíbe que esses recursos sirvam para despesas como o pagamento de pessoal, dívidas, aquisição de veículos leves e demais despesas de custeio da administração.

O Tribunal de Contas faz o acompanhamento em tempo real desses recursos aplicados pelos municípios. Tal medida é capaz de prevenir possíveis atos ilícitos, sanar erros e, assim, garantir a aplicação correta da utilização desses recursos públicos recebidos pelos 853 municípios mineiros. Para isso, é fundamental que os gestores informem ao TCEMG, tempestivamente, a prestação de contas desses valores.

 

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