Taxa de licenciamento de veículo pode ser reduzida. PL será votado na ALMG em 1º turno

REDAÇÃO – A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, em reunião nesta quinta-feira (28/04/22), modificações apresentadas em Plenário a dois projetos que buscam isentar ou reduzir algumas taxas. Os textos tramitam em 1º turno e, ao receberem emendas no Plenário, voltaram à comissão para receber novo parecer. O relator de ambas as matérias, deputado Hely Tarqüínio (PV), foi contrário às modificações propostas.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Assim, está pronto para ser novamente apreciado em 1º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.385/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). A matéria originalmente dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O autor justificou a isenção da taxa lembrando que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passou a ser digital, reduzindo os custos para a sua emissão.
Na reunião desta quinta (28), a comissão votou pela rejeição da emenda de Plenário e apresentou o substitutivo nº 2 à proposta. O novo texto manteve a redução da taxa e fez melhorias na redação para dar mais clareza ao texto. O substitutivo nº 2 sugere ainda alterar a forma de cálculo prevista para o novo valor da taxa, de forma que ela seja calculada pela divisão da dotação orçamentária do Detran-MG pelo número de veículos automotores registrados no Estado.
Doação de sangue pode levar a isenção de taxa em concurso público
O PL 874/ 2015, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que busca isentar algumas pessoas do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado, também recebeu parecer pela aprovação na forma original. O projeto pretende alterar a Lei 13.392, de 1999, que confere a isenção da taxa às pessoas desempregadas.
A mudança sugerida é no sentido de estender o benefício ao doador regular de sangue, considerado aquele que realizou a doação em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município, no mínimo duas vezes ao ano, por, pelo menos, dois anos.
O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela rejeição da emenda do deputado Guilherme da Cunha (Novo), que adicionava a condição de que o direito à isenção fosse apenas para pessoas consideradas “economicamente hipossuficientes (sem condições financeiras para pagar taxas) e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.