Sisema lança edital de contratação temporária para 44 vagas de gestores e analistas ambientais
REDAÇÃO – Está aberta a inscrição do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de 44 gestores e analistas ambientais. Os cargos são para trabalho na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
O edital Semad/Feam/IEF/Igam nº 01/2022 foi divulgado nesta segunda-feira (25/04), e os interessados podem fazer as inscrições até às 17h do dia 6 de maio, por ficha padrão disponível no site da Semad. Para a seleção dos candidatos, serão feitas três etapas: candidatura e habilitação; análise de currículo e títulos; e entrevista. Por se tratar de uma contratação temporária, o prazo de validade do processo será de até um ano, a contar a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
São ao todo 44 vagas, sendo 14 correspondentes à carreira de gestor ambiental e 30 vagas correspondentes à carreira de analista ambiental. Para ambos os cargos é necessário curso superior completo. A carga horária é de 40 horas semanais e os salários são de R$2.983,31 mais gratificação de R$ 1.433,82, além de acréscimo de ajuda de custo no valor de R$ 132,54 por dia efetivamente trabalhado.
RESULTADO
A publicação, após recursos, do resultado das entrevistas e convocação para entrega de documentos dos candidatos aprovados está prevista para o dia 21 de junho. O início da vigência do contrato é de 1º de julho.
As contratações são fundamentadas no artigo 37, da Constituição da República, baseada na lei nº 23.750/2020, no Decreto nº 48.097/2020, na celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN – através do Ofício Cofin nº 0498/2021.