sexta-feira, novembro 22, 2024
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Sancionadas leis que tratam de reajustes para Poderes

Os reajustes foram aprovados semana passada pelo Plenário e se referem a período em que salários ficaram congelados – Arquivo ALMG – Foto:Guilherme Dardanhan

REDAÇÃO – Na edição extraordinária do Diário Oficial de Minas Gerais (DOM) de segunda-feira (4/4/22), o governador Romeu Zema sancionou leis que tratam de reajustes dos servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As novas leis foram publicadas sem vetos, da forma como foram aprovadas pelo Plenário, no dia 30 de abril.

As recomposições salariais se referem aos anos de 2020 e 2021, período em que houve congelamento dos salários por decisão do governo federal.

Lei 24.037 fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário, a partir de 1º de maio de 2020, em 2,4%. A partir de maio de 2021, o percentual reajustado é de 6.76%.

Esses mesmos índices serão aplicados sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público, conforme a Lei 24.038.

Já a revisão para a Defensoria Pública, constante da Lei 24.040, é de 14,19%, relativo ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021, para as carreiras de agente da Defensoria Pública, técnico da Defensoria Pública e analista da Defensoria Pública, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para os defensores públicos de classe especial, o índice de revisão será de 15,51%, também a partir de janeiro deste ano, mantendo o escalonamento de 5% de diferença aos defensores de classe final, intermediária e inicial. A revisão se refere ao período acumulado de dezembro de 2019 a novembro de 2021.

TCE e ALMG

Lei 24.039, dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente aos anos de 2021 e 2022. O índice de 15,02% será aplicado a partir de 1º de janeiro deste ano.

Já a Lei 24.036 trata do reajuste dos servidores da Assembleia Legislativa. O índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos será reajustado para R$ 793,10, a partir de 1º de abril de 2021, correspondente a 6,44%, e para R$ 877,88, a partir de abril de 2022, que representa percentual total de 10,69% de recomposição.

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