sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ronaldo Fenômeno vai receber título de cidadão honorário

Projeto da Mesa da ALMG que concede a honraria a Ronaldo Fenômeno foi aprovado nesta terça (21) – Foto:Guilherme Dardanhan

REDAÇÃO – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai conceder título de cidadão honorário do Estado a Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo Fenômeno. Com esse objetivo, o Projeto de Resolução (PRE) 183/22, de autoria da Mesa da Assembleia, foi aprovado em turno único pelo Plenário na manhã desta terça-feira (21/6/22).

A entrega da honraria ao ex-jogador se deve aos “relevantes serviços prestados a Minas Gerais” e ainda será agendada posteriormente.

Ronaldo Fenômeno é um empresário e ex-futebolista brasileiro, amplamente reconhecido como um dos melhores jogadores de todos os tempos. Atualmente é presidente do time espanhol Real Valladolid e sócio-proprietário do Cruzeiro Esporte Clube, do Brasil.

Foi eleito o Melhor Jogador do Mundo pela FIFA em 1996, 1997 e 2002. Também foi o protagonista na conquista do quinto título mundial brasileiro na Copa do Mundo de 2002, sendo artilheiro do torneio. Atrás apenas de Pelé e Neymar, é o terceiro maior goleador da história da Seleção Brasileira.

Foi considerado pela revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009. Desde 2002, Ronaldo é Embaixador da Boa Vontade do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU).

Bolsa-Atleta

Também foi aprovado em Plenário, mas em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.765/21, que altera regras de distribuição do ICMS para os municípios, visando melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos. Para isso, a matéria, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), altera o Anexo V da Lei 18.030, de 2009, a qual dispõe sobre a distribuição dessa parcela do ICMS.

O texto foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1° turno, com alterações), acatando parecer da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

O artigo 8º prevê que os valores a cada município serão calculados segundo a relação percentual entre as atividades esportivas desenvolvidas pelo município, conforme previsto no Anexo V, que inclui a Tabela de Atividades Esportivas.

Na tabela, são discriminadas atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Assim, a proposta é incluir na tabela a Bolsa-Atleta Amador (BAA) como um critério de pontuação para fins de cálculo.

Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.

Também foi alterado o termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”. O objetivo é viabilizar a pontuação automática dos municípios beneficiários do programa “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual” nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.

ESCOLINHAS DE FUTEBOL

Outro projeto aprovado, mas em 1º turno, foi o Projeto de Lei (PL) 3.373/21, que busca instituir o Cadastro Estadual de Treinadores e de Escolinhas de Futebol (Cetef). De acordo com a justificativa do autor, deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), o objetivo é “criar um instrumento de controle por meio do qual as entidades desportivas e demais interessados possam ter acesso ao perfil das escolinhas, e treinadores de futebol sejam devidamente qualificados”.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto busca corrigir questões de competência, já que alguns dos artigos da proposição original tratavam de temas privativos da União.

No texto consolidado, o PL estabelece as diretrizes do cadastro, que incluem o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas escolinhas de futebol; o incentivo à formação e qualificação dos treinadores de futebol; e a disponibilização ao público de informações relativas à formação e atuação profissional dos treinadores de futebol.

DOAÇÕES DE IMÓVEIS

Por fim, foram aprovadas também, em 2° turno, as seguintes doações de imóveis :

  • PL 2.515/21, do deputado Gustavo Valadares (PMN), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Caeté (RMBH);
  • PL 2.972/21, do deputado Cássio Soares (PSD), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de São Roque de Minas (Centro-Oeste);
  • PL 3.061/21, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza doação de imóvel do Estado à Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas (Amag).

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