sexta-feira, novembro 22, 2024
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Resolução Conjunta da SEF e AGE disciplina informações relativas à dívida ativa do Estado e seus devedores

 Serão publicadas informações relativas ao nome do devedor principal e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

REDAÇÃO – O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), publicou, na edição de sábado (12/11) do Diário Oficial, a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5625. A norma dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa do Estado e seus devedores.

De acordo com o texto, a relação das pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa será disponibilizada nos sites da SEF e da AGE. A data para o início da divulgação ainda será anunciada.

Serão publicadas informações relativas ao nome do devedor principal e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Também serão divulgados os números de inscrições em dívida ativa e o valor do débito com a Fazenda Estadual.

A resolução, contudo, determina que a publicação oculte os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no CPF. Caberá à Secretaria de Fazenda providenciar, em até 120 dias, “a alteração de sistema necessária para a anonimização do número de inscrição do CPF dos devedores”.

A resolução prevê hipóteses que impedem a publicação de devedores, como as possibilidades que permitam a suspensão da exigibilidade do crédito e quando ações forem ajuizadas com objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo.

O texto da resolução prevê, ainda, que “o devedor que desejar discutir sua inclusão na lista de devedores poderá apresentar requerimento, cujos requisitos e forma de apreciação serão regulamentados pela AGE em ato normativo próprio”.

Importante reforçar que as informações a serem divulgadas não substituem nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela SEF ou AGE.

A SEF e a AGE poderão firmar convênio com órgãos ou entidades da União, estados e municípios com o propósito de divulgar, na mesma plataforma, os débitos inscritos em dívida ativa dessas entidades.

Por fim, a Fazenda Estadual e a Advocacia-Geral publicarão em seus sites, também, os dados relativos aos parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa do Estado.

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