Registro de candidaturas pode ser feito até 15 de agosto
REDAÇÃO – Os partidos, coligações e federações têm até o dia 15 de agosto para solicitar o registro de candidatas e candidatos às Eleições de 2022 perante a Justiça Eleitoral. Os pedidos de registro poderão ser feitos por transmissão eletrônica pelo CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto, ou gravados em um pendrive, para entrega no Tribunal Eleitoral, até às 19h do mesmo dia.
Até a manhã do dia 8 de agosto, Minas Gerais já tinha 429 candidatas e candidatos registrados para o cargo de deputado federal, e 546 para deputado estadual. Ainda não havia sido entregue nenhum pedido de registro para os cargos de senador e governador.
No Brasil, até as 12h dia 8 de agosto já haviam sido entregues os seguintes pedidos de registro:
– deputado federal: 2.798;
– deputado estadual/distrital: 3.970;
– senador: 45;
– governador: 42;
– presidente: 7.
Os pedidos de registro de candidaturas à Presidência da República devem ser entregues ao TSE. Para os demais cargos, os pedidos de registro devem ser apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado ou Distrito Federal.
Número de candidatos a serem apresentados
Cada partido, coligação ou federação poderá requerer o registro de um candidato aos cargos de presidente da República, com o respectivo vice-presidente; governador e vice; senador e seus suplentes.
Para as eleições proporcionais, a legislação eleitoral trouxe uma novidade. O número máximo de candidatos a serem apresentados para os cargos de deputado federal e estadual, deve ser de 100% mais um do total de lugares a preencher. Em Minas Gerais, portanto, o limite é de 54 candidaturas para deputado federal e 78 para deputado estadual. A legislação anterior previa a possibilidade de serem lançados até 150% do número de lugares a preencher, para ambos os cargos, no caso de Minas Gerais.
É importante ressaltar que, do total de candidaturas proporcionais efetivamente requeridas, cada partido ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Pedido de registro individual
Caso o partido, coligação ou federação não solicite até 15 de agosto o registro de candidata ou candidato aprovado em convenção, a solicitação de registro poderá ser feita pela pessoa interessada, no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital do partido, coligação ou federação de referência no Diário de Justiça Eletrônico.
Nesse caso, os dados, fotografia e documentos do escolhido em convenção devem ser inseridos no CANDex, passando a integrar o Requerimento de Registro de Candidaturas Individual – RRCI, que deverá ser impresso e assinado pelo interessado.
Essas e outras informações sobre o registro das candidaturas para as eleições estão detalhadas no Guia do Candidato, no site do TRE-MG.
O atendimento aos partidos e candidatos, para esclarecimento de dúvidas, é de segunda a sexta, das 13h às 19h, pelo telefone (31) 3307-1924.