Projeto prevê gratuidade das taxas de cartórios para associações de moradores
REDAÇÃO – Associações de moradores poderão ter direito à gratuidade nas taxas de atos registrais nos cartórios. Essa medida consta do Projeto de Lei (PL) 1.451/2022, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).
Na justificativa da proposta, o autor ressaltou a importância das associações de moradores para a comunidade. De acordo com ele, esses grupos viabilizam a união de forças para reivindicar direitos.
Segundo Wellington, as entidades têm escassos recursos financeiros. Apesar disso, são legalmente obrigadas a praticar diversos atos nos cartórios de registros, o que implica novos pagamentos de emolumentos.
“Não resta dúvida de que essas e outras dificuldades econômicas acabam por acarretar, no mais das vezes, a prestação de serviços precários à comunidade por essas associações de moradores. Consideramos importante isentá-las do pagamento de custas e emolumentos relativamente aos seus atos registrais, certos de que esse pequeno gesto poderá contribuir para torná-las mais robustas e aptas a desempenharem o seu louvável papel perante a comunidade”, argumentou o senador na justificativa do PL 1.451/2022.
A proposta foi apresentada em junho e aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado.