Projeto de Aécio que pune com mais rigor prática de cartel está pronto para entrar em vigor no país
REDAÇÃO – O projeto de lei apresentado por Aécio Neves no Senado para punir empresas ou grupos econômicos por prática de cartel foi aprovado, em fase conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) e dobra o valor da indenização a ser paga aos consumidores por práticas que violem a ordem econômica, como o cartel. Hoje, a multa administrativa chega a 20% do faturamento bruto da empresa.
Além de autorizar o dobro do valor de ressarcimento ao consumidor, a proposta amplia de três para cinco anos o prazo para ingresso de ações judiciais de reparação por perdas e danos causados a pessoas ou empresas prejudicadas.
“É um projeto de grande importância porque adequa a legislação brasileira de combate a crimes contra a ordem econômica a medidas já aplicadas em vários países. São mudanças que punem com mais rigor práticas delituosas de grupos contra a livre concorrência e contra os interesses do conjunto da sociedade”, explicou o deputado Aécio Neves, autor do projeto.
A partir da aprovação já conclusiva na CCJ da Câmara, as mudanças na Lei 12.529 entram em vigor assim que sancionadas pelo presidente da República.
A prática de cartel configura crime previsto na Lei 8137/1990. É considerado cartel qualquer acordo feito entre produtores ou empresas para obter lucro em prejuízo dos consumidores ou de concorrentes.
Direito preservado
De acordo com o novo texto, não ocorrerá prescrição do prazo para ações de perdas e danos quando estiver em curso inquérito ou processo administrativo no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ou seja, o direito a ressarcimento estará preservado nos casos que permanecerem sob investigação por mais de cinco anos.
O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que atua para garantir a livre concorrência no mercado. É a entidade responsável no país por investigar e decidir, em última instância, sobre as práticas contrárias à ordem econômica.
“Muitas vezes os ganhos obtidos pelo cartel são superiores à pena imposta. As mudanças aprovadas na lei asseguram penas maiores aos infratores e protegem direitos dos consumidores”, conclui Aécio.
O que é cartel?
Basicamente, o cartel consiste num conjunto de medidas combinadas entre duas ou mais companhias com o objetivo de dominar o seu segmento de atuação. Para que fique mais claro imagine que a empresa X e a empresa Y, que são concorrentes, um dia resolvem se unir para planejar ações que as tornem parceiras e assim permitam moldar o mercado de acordo com os seus objetivos financeiros, isso é a formação de um cartel.
Na lista das ações mais comuns de organizações que se organizam em sistemas ilegais de cartel estão combinar preços (reduzindo dessa forma a concorrência); criação de mecanismos de divisão de clientes e setores de mercado e ações manipulativas de controle sobre ofertas de produtos ou serviços.
O objetivo central do cartel é diminuir significativamente ou até eliminar a livre concorrência acarretando em mais lucros para as companhias cartelizadas e prejudicando o consumidor que perde a sua possibilidade de escolha. O cartel é classificado como uma atividade que fere a existência de concorrência.