sexta-feira, novembro 22, 2024
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Pessoas com deficiência e idosos podem ter preferência em imóveis pela Cohab

O presidente da comissão foi o relator dos dois principais projetos analisados na reunião – Foto:Ricardo Barbosa

REDAÇÃO – Pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos poderão ter preferências e direitos garantidos para a aquisição de imóveis financiados pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG). O Projeto de Lei (PL) 2.341/20, do deputado Cleitinho Azevedo (PSC), recebeu, nesta terça-feira (21/6/22), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Originalmente, a proposição trata do direito de preferência desse público em sorteios de unidades habitacionais em andares térreos de edificações multifamiliares de programas da Cohab. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliou a legalidade da proposta, propôs o substitutivo nº 1, que aprimorou o texto.

O relator da matéria e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), concordou com o texto do substitutivo, mas apresentou a emenda nº 1, para ampliar de 3% para 5% o percentual de reserva dos imóveis destinados às pessoas com mais de 60 anos.

“Julgamos necessário ampliar a reserva de vagas em unidades habitacionais para a população idosa, diante do horizonte de envelhecimento populacional no Brasil”, justifica o relator.

Direitos garantidos

O novo texto assegura quatro direitos às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, bem como a seus responsáveis, na aquisição das unidades habitacionais financiadas pela Cohab-MG.

O primeiro é a reserva de, no mínimo, 3% dos imóveis para as pessoas com deficiência e o mesmo percentual para os idosos ou seus responsáveis – índice alterado pela emenda apresentada pelo atual relator.

O texto também prevê reserva de unidades preferencialmente no pavimento térreo e garantia de acessibilidade às áreas comuns e ao térreo ou adaptação nos demais pisos, no caso de edificação multifamiliar. Por fim, dispõe sobre a possibilidade de instalação de elevadores, por meio de projeto que contenha as especificações técnicas para a instalação.

De acordo com a proposição, são consideradas pessoas com deficiência aquelas assim definidas pela Lei federal 13.146, de 2015, que contém o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pessoa com mobilidade reduzida é definida como aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação permanente, gerando redução efetiva da mobilidade. Já idosos são todos com idade igual ou superior a 60 anos.

O direito à aquisição do imóvel para o público beneficiado ou seus responsáveis só poderá ser usado uma única vez. Caso não haja interessados nas unidades, elas serão disponibilizadas para as demais pessoas.

O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Administração Pública.

PL prevê contas em braile ou letras ampliadas

A comissão também aprovou parecer de 1º turno sobre o PL 5.132/18, do deputado Cristiano Silveira (PT), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, em braile, em fonte ampliada ou em outro formato acessível, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia fixa, telefonia móvel, internet e outros serviços, com seus respectivos demonstrativos de consumo.

A proposição foi relatada também pelo deputado Professor Wendel Mesquita, que acompanhou o entendimento da CCJ, a qual apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto insere o comando na Lei 17.354, de 2008, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.

Dessa forma, o projeto amplia o direito a outros serviços disponíveis atualmente no mercado. O novo texto prevê o prazo de 120 dias para que os efeitos produzidos pela nova lei passem a surtir efeito.

Originalmente, o projeto previa 90 dias para as empresas se adequarem. Dispunha, ainda, sobre a necessidade de solicitação pelo usuário das novas contas, mas a lei alterada já contém esse comando.

Antes de seguir para o Plenário, a proposção será analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Três projetos receberam pareceres de 2º turno e já podem ser analisados, definitivamente, pelo Plenário. São eles:

  • PL 1.140/15, do deputado Gustavo Valadares (PMN), que inclui, entre os objetivos da política estadual de apoio e assistência à pessoa com deficiência, o incentivo à contratação de pessoas com dificuldade de inserção no campo do trabalho pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidade do Estado;
  • PL 2.196/20, da deputada Ione Pinheiro (União), que dispõe sobre a emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível para pessoa com deficiência;
  • PL 2.840/21, do deputado Professor Wendel Mesquita, que trata da adoção de medidas para promover a participação das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais, como sessões de cinema adaptadas às pessoas com transtorno do espectro do autismo.

Em 1º turno, receberam pareceres favoráveis cinco projetos:

  • PL 1.560/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que classifica o doente renal crônico como pessoa com deficiência para fins de fruição dos direitos assegurados pela Constituição do Estado;
  • PL 2.850/21, do deputado Professor Wendel Mesquita, que determina que os documentos de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista expedidos por municípios de Minas Gerais e pelo governo do Estado tenham validade em todo o território estadual;
  • PL 3.167/21, do deputado Professor Cleiton (PV), que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado;
  • PL 3.387/21, do deputado Zé Guilherme (PP), que altera várias leis estaduais, para dar nova redação à terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência;
  • PL 3.643/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), que dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado.

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