MPMG Recomenda exoneração imediata do chefe de Assessoria Técnica da Câmara de Ipatinga
IPATINGA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Ipatinga para que, de imediato, exonere o chefe de Assessoria Técnica da Casa, que exerce advocacia privada em concomitância ao cargo. O documento recomenda ainda que, no próximo ato da nomeação do ocupante do cargo, seja firmado termo em que o nomeado se comprometa a exercer a advocacia exclusivamente junto ao órgão, conforme determina a legislação e a jurisprudência.
Segundo a Recomendação, a Lei Municipal nº 2.425/2008 – que organiza e consolida o sistema de carreiras dos servidores públicos administrativos da Câmara – estabelece como uma das atribuições do cargo de chefe de Assessoria Técnica promover a representação jurídico e administrativa da Casa, atividade incompatível com o exercício da advocacia privada.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga esclarece que é vedado pela legislação o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos de procuradores-gerais, advogados-gerais, defensores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta, e fundacional, haja vista serem legitimados exclusivamente para o exercício da advocacia vinculada à função que exercem. A incompatibilidade se dá em virtude da importância do cargo e da influência por ele exercida na comunidade, com o fito de evitar que o ocupante do cargo utilize-se desta situação privilegiada para captar clientela, em prejuízo do interesse público e da advocacia.
De acordo com os promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Marília Carvalho Bernardes, além de violar disposição legal, a prática configura ato de improbidade administrativa, mas o cumprimento da Recomendação será entendido como demonstração de boa-fé, evitando-se a adoção de eventuais medidas judiciais cabíveis.