MPMG e MPF propõem ação contra a Caixa por descaso e omissão em relação a vítimas de estelionato
REDAÇÃO – Os Ministérios Públicos de Minas Gerais e Federal, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, obtiveram na Justiça uma decisão que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a não incluir os nomes de duas correntistas, vítimas de estelionato, nos órgãos de restrição ao crédito, efetuar o bloqueio do cartão de crédito de uma delas e a suspender eventuais débitos atípicos e incomuns nas respectivas contas correntes. A decisão foi tomada em virtude de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelos MPs, contra a CEF, por descaso e omissão em relação às clientes que foram vítimas de golpe.
Os MPs pedem ainda a restituição de valores e a condenação da CEF em indenização por danos morais em razão de golpe realizado por terceiros nas respectivas contas correntes das vítimas, ambas aposentadas e com cerca de 15 anos de vínculo com a referida instituição financeira. Esses pedidos, até o momento, não foram contemplados.
De acordo com a ACP, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins e pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, uma das aposentadas teve um prejuízo de aproximadamente R$ 4.800,00, débito em conta mais gastos com cartão de crédito, feitos indevidamente, e a outra teve retirada de sua respectiva conta corrente, de forma indevida, R$ 8 mil, sendo R$ 5 mil via PIX e R$ 3 mil por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Os golpes
Conforme relatos das aposentadas, ambas receberam ligações de pessoas se passando por funcionários na CEF. A vítima Z.M.S., de 66 anos, recebeu uma ligação no telefone fixo, em março de 2021. A aposentada foi orientada a entregar todos os cartões sob alegação de fraude e necessidade de cancelamento pela Polícia Federal.
No mesmo dia foi debitado na conta de Z.M.S. o valor de R$ 3.269,00 e realizadas duas compras no cartão de crédito da idosa totalizando R$ 1.498,84.
Já A.F.C.F., foi vítima de estelionato em outubro de 2021, via telefone celular. Uma pessoa se apresentou como funcionária da CEF e informou que se a aposentada não desbloqueasse o cartão de crédito que havia acabado de receber, ele seria cancelado.
No dia seguinte a aposentada recebeu nova ligação, tendo o atendente se apresentado como funcionário da CEF e informado que ela havia sido vítima de fraude, tendo sido feito um PIX de R$ 4.999,99 e um TED de R$ 3 mil.
Descaso e omissão
Logo após o relato das vítimas à 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, O MPMG enviou um Ofício/ Recomendação à CEF requerendo informações sobre o fato. Entretanto, a instituição financeira negou a recomposição da conta, alegando se tratar de golpe externo e que não se responsabilizaria pelos prejuízos causados aos correntistas nesses casos. O registro, no entendimento do promotor de Justiça Fernando Martins, “é mais do que necessário para demonstrar o descaso e omissão da CEF no dever de segurança para com os clientes que, anos a fio, mantêm com a instituição financeira uma relação jurídica contratual, remunerando-a”, destaca.
Na ACP, os MPs destacam que “a CEF possui contra si inúmeras reclamações protocoladas na 3ª
Promotoria de Justiça de Uberlândia, alardeando desfalques, desvios, ataques e, consequentemente, inúmeras lesões ao patrimônio de correntistas, o que leva a crer que não dispõe de mecanismos de segurança e nem mesmo presta serviço qualificado à salvaguarda e preservação das contas correntes e dos dados pessoais dos correntistas contra atentados e ilícitos praticados por terceiros (estelionatários e hackers).