sexta-feira, novembro 22, 2024
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Vereadores de Timóteo derrubam obrigatoriedade de discutir reajuste de passagens antes do aumento

TIMÓTEO – Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), os vereadores revogaram a Lei nº 3.563, que impunha a obrigatoriedade de realização de audiência pública anterior ao ato administrativo de reajuste da tarifa de transporte público coletivo urbano no Município. A proposta é de autoria dos vereadores Wladimir Geraldo de Lana, o Careca, Raimundo Nonato, o Raimundinho e Brinnel Tozatti. 

Conforme Vinicius Bim, a matéria foi proposta para adequar a legislação, visto que o reajuste de passagem não é de competência da Câmara, contudo, a população não deixará de ser ouvida com relação à questão. “Como representante da população, quando isto for cogitado, imediatamente iremos propor uma audiência pública para ouvir os usuários do transporte público. Nós, vereadores, somos porta-vozes da população dentro do processo de fiscalização do município, e não abriremos mão de debater isso com todos os interessados”, pontuou o vereador.

Os vereadores também aprovaram, em votação única, o Projeto de Resolução n° 507, que inclui artigo na Resolução n° 420, que trata sobre o plano de carreira, tabela de salários e progressão por conhecimento dos servidores efetivos da Câmara de Timóteo. A proposta visa esclarecer a expressão “tempo de efetivo exercício” constante na resolução em vigor.

Bicicletário

Na reunião desta quinta, os vereadores também aprovaram, em segunda votação, a instituição do programa “Adote um Bicicletário” (PL 4.421), de autoria do vereador Reygler Max. O programa tem como objetivo instalar, reformar e conservar bicicletários, custeados por empresas, pessoas físicas, entidades públicas e comunitárias; fornecer aos ciclistas locais seguros para estacionarem suas bicicletas; e incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e exercício físico.

Já em redação final, foram aprovadas duas matérias: PL 4.413, que dá denominação de Edésio Gomes Fernandes – Bengo Pintor ao Sopão do bairro Bela Vista (autor: Thiago Torres) e PL 4.420, que “altera dispositivo da Lei nº 3.054, de 14 de maio de 2010, que Autoriza o Executivo Municipal a instituir Programa de Acolhimento Familiar Provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Programa Família Acolhedora”, de autoria do Executivo Municipal.

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