Justiça paralisa desaterro no Santa Terezinha em Timóteo | O pedido foi da PMT
TIMÓTEO – A 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, em decisão proferida no dia 02 de setembro, determinou a suspensão de atividade de terraplanagem e desaterro em imóvel localizado na Avenida Alexandre Torquetti, s/n, no Bairro Santa Terezinha, de responsabilidade de A. G. M.. Caso a decisão não seja cumprida, o responsável estará sujeito a pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A decisão refere-se aos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Timóteo, solicitando liminar para que o demandado paralisasse imediatamente e em definitivo qualquer atividade de desaterro/ terraplanagem, sendo que em caso de descumprimento, fosse aplicada multa coercitiva. A medida jurídica foi adotada pelo Município de Timóteo após o descumprimento reiterado às ordens se interrupção da atividade, que sequer tinha licenciamento ambiental ou qualquer outra autorização, além de provocar danos ambientais e risco à integridade física dos transeuntes.
Na decisão do juízo, foi determinado que o requerido promova a execução de obras de contenção de encostas, para a estabilização do talude, e remoção e adequada destinação da terra já desprendida no prazo de 30 dias após a apresentação do projeto de recuperação da área. Esse projeto deverá ser elaborado por profissional, com anotação de responsabilidade técnica, em até dez dias para aprovação pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil), para cada obrigação. Todas as multas fixadas serão revertidas em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Timóteo.
Entenda o problema
Em 14 de dezembro de 2020, o responsável protocolou junto ao Município de Timóteo uma solicitação de execução de serviços de terraplanagem no terreno situado na Avenida Alexandre Torquetti, no Bairro Santa Terezinha, pretendendo o desaterro de 5.800 metros cúbicos. Realizadas as avaliações técnicas, o requerimento de licença para as operações de movimentação de terra foi indeferido, porque foi constatada a ocorrência de intervenção na área e, consequente, alteração do projeto proposto, impossibilitando que os responsáveis pudessem certificar a viabilidade ambiental e urbanística da operação pretendida.
Desde então, o Município de Timóteo, vem adotando ações de fiscalização, incluindo embargo das atividades e aplicação de multas, além de exigência de medidas para reduzir os danos ambientais e o risco à integridade das pessoas que circulam na avenida e ciclovia próximas ao local. Não obstante, os esforços dos órgãos municipais no sentido de interromper as atividades danosas, o infrator permaneceu executando as obras embargadas. Diante deste fato, o Município de Timóteo ajuizou, em 31/08/2022, a Ação Civil Pública requerendo a tutela antecipada, obrigando o proprietário a paralisar as atividades de desaterro.