sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça Eleitoral de Timóteo determina retirada de adesivos pró-Bolsonaro de caminhão

TIMÓTEO – A Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo determinou a retirada de uma propaganda a favor da campanha à Presidência de Jair Bolsonaro (PL) fixada em um caminhão estacionado no Distrito de Cachoeira do Vale, em Timóteo (MG).

A denúncia foi feita pelo sistema Pardal do TSE, que recebe notificações de propaganda eleitoral irregular, na segunda-feira (22). Bolsonaro foi notificado pelo juíz Maycon Jésus Barcelos, da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, nesta quinta-feira (25).

Em sua decisão, o magistrado ressalta que as imagens plotadas no veículo de grande porte extrapolam o limite de 0,5 m² permitidos pela legislação, criando efeito semelhante ao de um outdoor, formato que é proibido pela Justiça Eleitoral.

Segundo um servidor do cartório eleitoral da região, “o caminhão apresentou-se com carroceria adesivada em toda a sua extensão, de ambos os lados (direito e esquerdo), com os dizeres: “BOLSONARO PRESIDENTE 2022”, com foto do candidato estampada e, ao fundo da imagem, a bandeira do Brasil, conforme fotos anexas”.

Para maior eficácia ao cumprimento da ordem, o juiz notificou também o proprietário do veículo para que ele providencie a retirada da propaganda. O candidato tem 48 horas para provar que não tem conhecimento da propaganda e providenciar a retirada ou a regularização do material.

As partes devem provar a retirada da propaganda por meio de fotos a serem enviadas à Justiça.

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