Justiça Eleitoral de Timóteo determina retirada de adesivos pró-Bolsonaro de caminhão
TIMÓTEO – A Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo determinou a retirada de uma propaganda a favor da campanha à Presidência de Jair Bolsonaro (PL) fixada em um caminhão estacionado no Distrito de Cachoeira do Vale, em Timóteo (MG).
A denúncia foi feita pelo sistema Pardal do TSE, que recebe notificações de propaganda eleitoral irregular, na segunda-feira (22). Bolsonaro foi notificado pelo juíz Maycon Jésus Barcelos, da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, nesta quinta-feira (25).
Em sua decisão, o magistrado ressalta que as imagens plotadas no veículo de grande porte extrapolam o limite de 0,5 m² permitidos pela legislação, criando efeito semelhante ao de um outdoor, formato que é proibido pela Justiça Eleitoral.
Segundo um servidor do cartório eleitoral da região, “o caminhão apresentou-se com carroceria adesivada em toda a sua extensão, de ambos os lados (direito e esquerdo), com os dizeres: “BOLSONARO PRESIDENTE 2022”, com foto do candidato estampada e, ao fundo da imagem, a bandeira do Brasil, conforme fotos anexas”.
Para maior eficácia ao cumprimento da ordem, o juiz notificou também o proprietário do veículo para que ele providencie a retirada da propaganda. O candidato tem 48 horas para provar que não tem conhecimento da propaganda e providenciar a retirada ou a regularização do material.
As partes devem provar a retirada da propaganda por meio de fotos a serem enviadas à Justiça.