Justiça cancela greve dos servidores da Prefeitura de Fabriciano
FABRICIANO – A greve dos servidores públicos municipais de Coronel Fabriciano | servidores em atividade, aposentados e pensionistas |, anunciada na última semana para essa segunda-feira (5/09) e na terça-feira (6/09), foi abortada por uma decisão judicial a pedido da Administração Municipal. A greve dos servidores da Prefeitura de Fabriciano estava sendo chamada pelo Sindicato dos Servidores Públicos – SINTMCELF, em protesto a votação do Projeto de Lei de Reforma da Prevcel na Câmara de Fabriciano, próxima terça-feira (6), de autoria do prefeito Dr. Marcos Vinicius.
Mesmo com a suspensão da greve pela justiça, o sindicato da categoria está convocando os servidores para lotarem o plenário da Câmara, visando acompanhar a votação do PL da Reforma da Prevcel, que segundo o sindicato, irá cortar muitos benefícios dos servidores.
Proposta aprovada
Em sessão Extraordinária no último dia 9 de agosto, os vereadores da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (MG) aprovaram por 15×2, a proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 47/2022, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Coronel Fabriciano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 102 de 2019, de autoria do prefeito Dr. Marcos Vinicius.
Dos dezessete vereadores, apenas os vereadores Adriano Martins e Nélio do Abacaxi votaram contra a matéria. A votação desta Emenda, foi a liberação para que a Câmara Municipal pudesse colocar em pauta de votação o Projeto de Lei que propõe a Reforma Previdenciária para o funcionalismo municipal, de autoria do prefeito Dr. Marcos Vinicius.
ENTENDA O CASO
São três projetos que compõem a Reforma, sendo a proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 47/2022, o PL 3275/2022 que institui o Regime de Previdência Complementar e o PLC nº 02/2022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (conhecido na cidade como PREVCEL).
Os servidores da ativa contribuirão com a alíquota linear de 14% para os quem atualmente ganham até R$ 2,2 mil; 16% para quem recebe acima de R$ 2,2 mil e aumentando progressivamente até chegar aos 22%, de acordo com o valor da remuneração do servidor, conforme o artigo 83 do PLC nº 02/2022.
INATIVOS
A tabela progressiva com as alíquotas de contribuição de trata o artigo 83 também incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões daqueles que recebem acima do teto do INSS. Ou seja, a partir de agora até os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Fabriciano também terão que contribuir com a PREVCEL.
Além do aumento progressivo, também está sendo criada a alíquota de “contribuição extraordinária” de 3,33% incidentes sobre a base de cálculo da contribuição ordinária de todos os segurados e beneficiários da PREVCEL, conforme a proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 47/2022 combinado com o artigo 86, parágrafo 2º, do PLC 02/2022.