sexta-feira, novembro 22, 2024
DestaquesPolícia

Interdições de rodovias federais em Minas Gerais ainda é um problema

REDAÇÃO – Desde a madrugada de segunda-feira (31), caminhoneiros contrários à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estão realizando interdições em rodovias de todo o Brasil. A PRF compartilhou no Twitter, às 18h46, uma lista que mostra que, em Minas, atualmente, existem 15 vias federais bloqueadas parcialmente e quatro com interdição total (Na BR-381, altura do KM 258, em Ipatinga, no Vale do Aço; BR-040, KM 668, em Carandaí, na região Central; BR-365, KM 406, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba; BR-365, KM 757, em Ituiutaba; e BR 050, KM 77, em Uberlândia, no Triângulo).

Em nota, a superintendência da PRF-MG informou que, desde as primeiras horas de segunda, quando tiveram início as manifestações, vem “atuando com o policiamento reforçado, com o objetivo de liberação dos pontos de bloqueio no Estado”.

O superintendente da PRF em Minas acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) para que entrassem com uma ação na Justiça Federal no Estado e, assim, pudessem dar maior efetividade à atuação da corporação na liberação das rodovias.

A decisão foi expedida no final da noite de segunda (31), deferindo a reintegração de posse das rodovias federais, determinando aos manifestantes a imediata desocupação e o desbloqueio de todos os trechos.

O objetivo, segundo a PRF-MG, é garantir o direito de ir e vir do cidadão e a segurança de todos que utilizam as rodovias federais, sejam pedestres, motoristas e passageiros, agindo conforme a legislação em vigor.

Forças armadas convocadas
Nesta terça (1º), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as Polícias Militares atuem para desobstruir as rodovias – inclusive nas vias federais – bloqueadas pelos caminhoneiros.

Segundo o STF, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante delito aos que estiverem cometendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021.

Com colaboração do HojeEmDia

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *