Inspeção do TCEMG identifica irregularidades em pagamentos na Câmara de Manhuaçu
MANHUAÇU – Na sessão dessa quinta-feira, 30 de junho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas (TCEMG) confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila no processo https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp?cod_processo=1092358, que trata da inspeção extraordinária realizada no município de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira.
A inspeção, que ocorreu na Câmara Municipal entre 02/10/2019 e 31/03/2020, faz parte do Plano Anual de Fiscalização da Casa e teve o objetivo de apurar irregularidades referentes a pagamentos de servidores e vereadores, fraude no sistema informatizado utilizado para o controle da folha de pagamento e contratação irregular de servidores para cargos em comissão, ocorridas no período de 01/01/2015 a 31/10/2019.
O colegiado, por unanimidade, julgou procedentes os achados de inspeção apontados no relatório técnico e estabeleceu o prazo de 90 dias para que a atual gestão da Câmara Municipal de Manhuaçu comprove o ressarcimento integral do valor devido ao erário decorrente de pagamentos irregulares, ou que aponte as medidas adotadas para o referido ressarcimento, bem como comprove o saneamento das irregularidades quanto à contratação de servidores para cargos de provimento efetivo sem prévia aprovação em concurso público.
Determinou a Corte de Contas que a unidade técnica monitore a referida recomendação e acompanhe as etapas decorrentes do processo seletivo regido pelo Edital 001/2020, promovido pela Câmara Municipal, bem como a legalidade de seu quadro de pessoal, com a finalização do concurso público para o provimento dos cargos efetivos ocupados irregularmente e a exoneração dos servidores não aprovados em concurso público que estão ocupando cargos efetivos na câmara.
No que se refere à “inobservância do percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira”; à “existência de cargos em comissão que não se destinam ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento”; assim como à “ausência de proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos” o tribunal aplicou multa no valor de R$ 1.000,00, por irregularidade e individualmente, a Jorge Augusto Pereira (Presidente da Câmara – exercícios de 2017 e 2018) e João Gonçalves Linhares Júnior (Presidente da Câmara – exercício de 2019), por afrontar a Constituição da República/88 e a Lei Municipal n. 3.472/2015..
Referente à “existência de funções de confiança ocupadas por servidores comissionados”, o colegiado da Segunda Câmara manifestou-se pela afetação da matéria ao Tribunal Pleno, para fins de apreciação da constitucionalidade dos artigos 2º, IV e V; 9º, §2º, e 14 da Lei Municipal 3.472/2015, alterada pela Lei Municipal 3.666/2017, tendo em vista que a apreciação do mérito do presente processo depende da análise de tal questão.
O Tribunal de Contas de Minas ainda determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Manhuaçu que adote as providências necessárias para o cumprimento da lei, incluindo a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos de assessor de comunicação e diretor de Secretaria, bem como o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para que sejam apurados indícios da prática de ato de improbidade administrativa.