sexta-feira, novembro 22, 2024
DestaquesPolítica

Inspeção do TCEMG identifica irregularidades em pagamentos na Câmara de Manhuaçu

MANHUAÇU – Na sessão dessa quinta-feira, 30 de junho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas (TCEMG) confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila no processo https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp?cod_processo=1092358, que trata da inspeção extraordinária realizada no município de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira.

A inspeção, que ocorreu na Câmara Municipal entre 02/10/2019 e 31/03/2020, faz parte do Plano Anual de Fiscalização da Casa e teve o objetivo de apurar irregularidades referentes a pagamentos de servidores e vereadores, fraude no sistema informatizado utilizado para o controle da folha de pagamento e contratação irregular de servidores para cargos em comissão, ocorridas no período de 01/01/2015 a 31/10/2019.

O colegiado, por unanimidade, julgou procedentes os achados de inspeção apontados no relatório técnico e estabeleceu o prazo de 90 dias para que a atual gestão da Câmara Municipal de Manhuaçu comprove o ressarcimento integral do valor devido ao erário decorrente de pagamentos irregulares, ou que aponte as medidas adotadas para o referido ressarcimento, bem como comprove o saneamento das irregularidades quanto à contratação de servidores para cargos de provimento efetivo sem prévia aprovação em concurso público.

Determinou a Corte de Contas que a unidade técnica monitore a referida recomendação e acompanhe as etapas decorrentes do processo seletivo regido pelo Edital 001/2020, promovido pela Câmara Municipal, bem como a legalidade de seu quadro de pessoal, com a finalização do concurso público para o provimento dos cargos efetivos ocupados irregularmente e a exoneração dos servidores não aprovados em concurso público que estão ocupando cargos efetivos na câmara.

No que se refere à “inobservância do percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira”; à “existência de cargos em comissão que não se destinam ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento”; assim como à “ausência de proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos” o tribunal aplicou multa no valor de R$ 1.000,00, por irregularidade e individualmente, a Jorge Augusto Pereira (Presidente da Câmara – exercícios de 2017 e 2018) e João Gonçalves Linhares Júnior (Presidente da Câmara – exercício de 2019), por afrontar a Constituição da República/88 e a Lei Municipal n. 3.472/2015..

Referente à “existência de funções de confiança ocupadas por servidores comissionados”, o colegiado da Segunda Câmara manifestou-se pela afetação da matéria ao Tribunal Pleno, para fins de apreciação da constitucionalidade dos artigos 2º, IV e V;  9º, §2º, e 14 da Lei Municipal 3.472/2015, alterada pela Lei Municipal 3.666/2017, tendo em vista que a apreciação do mérito do presente processo depende da análise de tal questão.

O Tribunal de Contas de Minas ainda determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Manhuaçu que adote as providências necessárias para o cumprimento da lei, incluindo a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos de assessor de comunicação e diretor de Secretaria, bem como o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para que sejam apurados indícios da prática de ato de improbidade administrativa.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *