sexta-feira, novembro 22, 2024
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Governador Zema veta dispositivos de transparência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

REDAÇÃO – O governador Romeu Zema sancionou, com vetos a dois dispositivos, a Lei nº 24.218, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023. Os incisos recusados pelo chefe do Poder Executivo dizem respeito à transparência das contas do Estado. O veto parcial e a nova norma foram publicados na edição do Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (16/7/22).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 3.723/22, do governador. Foi aprovada pelo Plenário no dia 14 de junho, com seis emendas apresentadas por parlamentares, com a subemenda de número 1 apresentada a 16 emendas, que dessa forma ficaram prejudicadas; e ainda com outras 11 emendas apresentadas pelo relator, deputado Hely Tarqüínio (PV).

Os incisos XII e XVI do artigo 48 da proposição, vetados por Romeu Zema, foram frutos de emendas apresentadas por parlamentares. O artigo define quais informações de interesse público o Executivo deve tornar disponíveis na Internet, no Portal da Transparência do Estado.

O inciso XII determinava a publicação do demonstrativo, atualizado semestralmente, dos imóveis de propriedade do Estado que estejam à venda ou que não estejam sendo utilizados pelo Estado. Já o XVI dispunha sobre a divulgação do cronograma discriminado de pagamento do passivo de férias-prêmio devido aos servidores públicos civis e militares, atualizado trimestralmente.

RAZÕES DO VETO

De acordo com a mensagem do veto publicada pelo governador, os dispositivos foram recusados por “contrariedade ao interesse público”. O argumento é de que o artigo 8º da Lei de Acesso à Informação é mais abrangente, detalhado e eficaz na garantia da publicidade dos atos da Administração Pública quando comparado ao texto dos dispositivos vetados.

Completa que a lei citada tem abrangência nacional, ao contrário dos incisos, que se inserem na Lei de Diretrizes Orçamentárias, “que só produz efeitos no exercício fiscal a que se refere”. O artigo destacado pelo governador, no entanto, não especifica os assuntos inseridos pelos deputados no projeto de lei aprovado.

Projeto prevê deficit de R$ 11 bilhões

A LDO estima, para 2023, uma receita de aproximadamente R$ 114,6 bilhões e uma despesa total de R$ 125,6 bilhões, apontando um deficit R$ 11 bilhões previsto para o próximo exercício. A norma detalha que, da receita total, R$ 92,43 bilhões são receita não financeira ou receita primária do Estado.

Ela abrange o total da receita orçamentária, desconsiderados os valores intraorçamentários e deduzidas as operações de crédito, as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, o retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações.

Para 2023, espera-se um aumento nominal de 18,22% na receita tributária em relação àquela estimada no ano anterior, sendo a maior fonte o ICMS, que, no fechamento do ano de 2021, teve participação de 73,6% na arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, considerando-se as deduções correntes.

Das despesas estimadas, destaca-se o gasto com pessoal e encargos sociais, que representam 68,16% do total das despesas correntes do Estado.

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