sexta-feira, novembro 22, 2024
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Fundo habitacional que beneficiará mulher vítima de violência é aprovado em 1º turno na ALMG

REDAÇÃO  – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã desta quarta-feira (27/4/22), em 2° turno, o PL 1.544/20, que visa incorporar como beneficiárias do Fundo Estadual de Habitação (FEH) mulheres em situação de violência doméstica e chefes de famílias, além de incluir auxílios emergenciais para esse público com os recursos do fundo.

A proposição altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o FEH, criado pela Lei 11.830, de 1995. A matéria é de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT).

Vítimas de violência doméstica serão incluídas no Fundo Estadual de Habitação

O texto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário com modificações). Ele especifica, entre as modalidades de intervenção previstas no artigo 4º da lei, a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar em caso de calamidade decorrente de desastre natural.

Inclui também, entre beneficiários do fundo, famílias de baixa renda, com prioridade para aquelas com renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos e com precedência para aquelas chefiadas por mulheres.

Por fim, o projeto prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão ser beneficiárias de programas habitacionais desenvolvidos por meio do FEH, especialmente no que se refere à concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e à concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar.

Acorrentar animais domésticos pode ser proibido

Foi aprovado também, mas em 1º turno, o PL 2.189/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado. A proposição define acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a algum objeto por períodos contínuos.

Também são previstas sanções em caso de descumprimento, que vão de multa e apreensão dos animais à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, se a infração for cometida por pessoa jurídica.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, apresentado com a finalidade de consolidar a legislação sobre o tema. O substitutivo inseriu o acorrentamento à Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre maus-tratos a animais. A norma veda outras condutas lesivas, não justificando, assim, uma lei específica para coibir a referida prática.

Tendo em vista que às vezes se faz necessária a contenção do animal, o substitutivo também caracteriza como maus-tratos apenas a restrição da liberdade de locomoção por meio de aprisionamento permanente ou rotineiro.

PL QUE TRATA DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO RECEBE EMENDA

PL 874/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), recebeu em Plenário emenda do deputado Guilherme da Cunha (Novo) e retornará à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise do novo texto.

O projeto pretende alterar norma que isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado. Ao modificar a Lei 13.392, de 2011estende o benefício ao doador regular de sangue, considerado aquele que realizou a doação em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município, no mínimo duas vezes ao ano, por, pelo menos, dois anos.

Na emenda, o deputado Guilherme da Cunha apresenta modificações que restringem os cidadãos desempregados que estariam aptos a conseguir a isenção na inscrição em concurso. Além de serem doadores de sangue nas condições mencionadas, eles tem de ser também “economicamente hipossuficientes” (sem condições financeiras para pagar taxas) e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Também não foi apreciado na reunião o PL 2.613/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que estava em discussão em 2° turno e dispõe sobre os requisitos para novas ligações de energia elétrica rural. O autor da matéria apresentou requerimento para adiamento da discussão da matéria, que foi aprovado.

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