Executivo de Ipatinga aperfeiçoa lei de regulação de parcerias com entidades
IPATINGA – Foi publicado pelo Executivo de Ipatinga, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial, o Decreto n° 10.383, que regulamenta a Lei n° 13.019/14 e dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) locais.
A regulamentação é um marco importante para a gestão municipal, uma vez que o aperfeiçoamento desta regulamentação vinha sendo discutido há cerca de oito anos, sem qualquer avanço.
“Até o presente momento – explica o secretário adjunto de Assistência Social de Ipatinga, Mauro Nunes –, as relações do município com as entidades eram apenas regidas pela Lei n° 13.019/14 sem uma clareza acerca do contexto local das parcerias. Este instrumento regulador, ajusta detalhes em que a Lei deixa de alguma maneira de ser interpretada, sendo que a referida relação carecia de importantes detalhamentos e, que com a Decreto n° 10.383 estão sendo implementados. A questão central são as formas regulamentadoras em relação aos saldos remanescentes e sua utilização em planos de trabalhos nos exercícios posteriores dos recursos destinados às entidades. Pensamos agora todos juntos como tratar a relação do município com as entidades, resguardando ainda mais o interesse público”.
A presidente do Fomenti – Fórum Municipal de Entidades de Ipatinga, Cleoneide Oliveira, avalia que “este Decreto é muito importante porque estabelece as regras para parcerias serem firmadas, inclusive quanto à prestação de contas. Ele traz clareza nas relações e é benéfica tanto para o Executivo quanto para as instituições. Por isso a importância de sua publicação, visto que era algo que esperávamos há bastante tempo”, pontuou.