sexta-feira, novembro 22, 2024
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Despesas de municípios afrontam Lei de Responsabilidade Fiscal

REDAÇÃO – Os membros da Segunda Câmara, na sessão dessa última quinta-feira, 15 de setembro, confirmaram a proposta de voto do conselheiro substituto Telmo Passareli nos processos ns. 1109974 e  1109975. Acolheram, à unanimidade, o apontamento da equipe que auditou os municípios de Matutina (na microrregião de Patos de Minas) e de Pescador (no Vale do Rio Doce), no tocante a “despesas novas nos dois últimos quadrimestres do mandato”.

A decisão do colegiado, em reforço ao entendimento do relator, foi de aplicação de multa no valor de R$2.000,00 aos prefeitos no período de 2017 a 2020 de ambos os municípios, por afrontarem o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), contraindo obrigações de despesas que não poderiam ser integralmente cumpridas dentro do respectivo exercício financeiro – 2020 – e para as quais não havia disponibilidade suficiente em caixa.

A Corte de Contas determinou, ainda, que os atuais prefeitos  sejam comunicados do inteiro teor da decisão, a fim de que tenham ciência do resultado da auditoria e para que se atentem às restrições previstas na legislação no tocante à inscrição de despesas em restos a pagar no final de mandato, tendo como norte o equilíbrio das finanças públicas.

 

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