Começam as vedações para os pré-candidatos e agentes públicos nas emissoras de rádio e televisão
REDAÇÃO – Vedações importantes estão previstas no Calendário Eleitoral para começar a vigorar nos dias 30 de junho e 2 de julho. De acordo com o art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, a partir desta quinta-feira (30) as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições 2022. Caso essa regra seja descumprida, a emissora poderá sofrer a penalidade de multa, que varia de vinte a cem mil UFIRs, e o candidato poderá ter o cancelamento do seu registro de candidatura.
Outro prazo começa na mesma semana. A partir do sábado (2) – três meses antes da eleição –, um conjunto de vedações passa a valer para os agentes públicos (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).
Fica proibido, por exemplo, ao agente público da esfera administrativa cujo cargo esteja em disputa na eleição (estadual e federal), autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.
Outra vedação que também vale a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também são proibidas a partir dessa mesma data.
Propaganda intrapartidária
A partir de 5 de julho – observado o prazo de 15 dias antes da data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos – é possível fazer propaganda intrapartidária para a indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Essa data tem por referência a permissão para as convenções partidárias a partir de 20 de julho, quando as agremiações podem começar a se reunir para decidir sobre coligações e escolher os candidatos a deputado distrital, estadual, federal, senador, governador e presidente. Mas, se o partido for realizar a convenção em 25 de julho, por exemplo, os pré-candidatos só podem começar a fazer a propaganda intrapartidária no dia 10.