Código Tributário | Câmara de Timóteo aprova isenção de Impostos | Templos religiosos e entidades
TIMÓTEO – Aprovado em primeiro turno na Câmara de Timóteo, o projeto de lei complementar (PLC) nº 04, de autoria da vereadora Pastora Sônia Andrade, que isenta templos religiosos, entidades beneficentes ou filantrópicas e sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública e agremiações esportivas municipais em efetivo funcionamento e reconhecidas pelo Conselho Regional de Desportos, do pagamento de taxa de localização (Alvará de Licença), fiscalização e funcionamento.
A matéria aprovada na tarde desta quinta-feira, altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/2021, que trata do Sistema Tributário do Município de Timóteo. O PLC nº 04 também propõe a isenção do pagamento da taxa de ocupação de área em vias e logradouros públicos para eventos esportivos (atualmente, o Código Tributário traz a previsão para atividades de cunho cultural, científico e religioso). Outra modificação prevista no projeto aprovado nesta quinta é a limitação desta isenção a eventos sem bilheteria.
De acordo com a autora, a matéria pretende resgatar direitos previstos no Código Tributário anterior (Lei nº 1.835/1997). “O Código anterior já vedava a cobrança da taxa de localização aos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como às entidades e agremiações esportivas previstas no projeto”, explicou. “Com relação à inclusão dos eventos esportivos na isenção da taxa de ocupação de área, que já está prevista para outros eventos, entendemos ser importante, dada a contribuição do esporte para o lazer e qualidade de vida da população”, esclareceu a vereadora.
Opinião
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Dois pesos e duas medidas é uma expressão popular utilizada para indicar um ato injusto, algo feito de forma parcial. Normalmente, está relacionada com situações similares que são tratadas de formas completamente diferentes, seguindo critérios diferentes e a mercê da vontade das pessoas que as executam.
A analogia ora indicada, vem para lembrar que em junho de 2021, vereador Vinicius Bim (PT) apresentou na Câmara Municipal de Timóteo durante sessão ordinária da Casa Legislativa, realizada no dia 7/06/2021, o projeto de lei que sugeria isentar do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, às microempresas (Individual ou não) e empresas de pequeno porte, que com sede/filial no município de Timóteo, durante a vigência de calamidade pública em razão da pandemia da covid19. O vereador mencionou o disposto no art. 3°, §4° da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
Ao contrário do Projeto da Pastora Sônia Andrade, o PL do vereador Vinicius Bim (PT) recebeu “parecer” contrário das comissões internas da Câmara Municipal. Sendo assim, um PL que poderia de fato socorrer inúmeros comerciantes e prestadores de serviços que sofreram com os impactos da pandemia, sendo obrigados a fazerem demissões e até fechar as portas, se quer foi levado ao plenário para votação.
Ou seja, as mesmas comissões que liberaram o PL da vereadora Pastora Sônia Andrade para votação em plenário, “matou no ninho” a proposta do vereador Vinicius Bim, parlamentar de oposição no Legislativo Timotense, que iria beneficiar na ocasião inúmeras famílias que estavam passando por necessidade até de boca.
No entanto, a expressão “dois pesos e duas medidas”, registrada inicialmente na bíblia sagrada, no livro de Deuteronômio (25:13-16), encaixa certinho para essa situação:
“Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor”. (Bíblia, Deuteronômio 25:13-16).