Câmara de Ipatinga aprova em 1º turno o aumento de prazo para pagamento de dívida com desconto
IPATINGA – O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o projeto de lei que estende o prazo para pagamento de débito em dívida ativa com o município. Pessoas físicas e jurídicas passam a ter até o dia 21 de dezembro para pagamento com desconto de 99% nos juros, desde que seja feito à vista. A reunião extraordinária ocorreu na tarde desta quarta-feira (16). A proposta (PL nº 233/22) segue agora para votação em 2º turno.
A concessão da remissão de valor relativo aos juros incidentes era prevista para quem realizasse o pagamento até o dia 31 de outubro, mas a administração municipal entende ser válida uma nova prorrogação do prazo.
“Assim, caso o contribuinte tenha crédito inscrito em dívida ativa e se proponha pagar numa única parcela à vista, terá prorrogado em mais 46 dias para a adesão mediante o termo de confissão até o dia 16 de dezembro de 2022 e efetivo pagamento até o dia 21 de dezembro de 2022, obtendo o desconto de 99% de juros de mora incidentes sobre o valor total”, diz o texto da lei.
Mais
Outro projeto de lei relativo ao tema orçamentário também recebeu aprovação. O Projeto de Lei nº 218/22 altera a lei que instituiu o Plano Plurianual (PPA) do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.
O objetivo é adequar o PPA, aprovado em novembro de 2021, com a Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA), que será encaminhada para votação ainda este ano pela Prefeitura.
Outra proposta nesse sentido é o Projeto de Lei nº 219/22, proporcionando dessa vez a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o mesmo objetivo de adequá-la à LOA 2023. A matéria acabou sendo retirada de pauta, mas deve voltar para votação nas próximas reuniões.
O PPA, a LDO e a LOA são os três instrumentos orçamentários que o município de Ipatinga dispõe para o planejamento e execução das despesas e dos investimentos públicos.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.