sexta-feira, novembro 22, 2024
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Audiência pública sugerida pelo senador Carlos Viana debate MP que reformula a legislação do setor aéreo

REDAÇÃO – O fim da cobrança do despacho de bagagens em viagens de avião poderá encarecer as passagens aéreas?  Os custos operacionais das empresas vão aumentar se a medida for aprovada? A gratuidade do despacho pode afugentar os investimentos? Essas foram algumas questões debatidas nesta quinta-feira (5) durante audiência pública realizada no Senado Federal para discutir a Medida Provisória 1089/2021, que estabelece novas regras para o setor aéreo no Brasil.

Solicitada pelo senador Carlos Viana (PL-MG), a reunião contou com representantes de companhias aéreas, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Governo Federal, que foram unânimes ao afirmar que a volta da gratuidade no despacho de mala nas viagens seria um grande retrocesso e impediria a chegada de novos investimentos no Brasil. Já o representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) se mostrou favorável à volta da gratuidade no despacho de uma mala.

O diretor-presidente da ANAC, Juliano Alcântara Noman, afirmou que a MP é de extrema importância para a redução da burocracia, dos custos e dos processos ligados ao setor, mas que a inclusão do artigo que permite a gratuidade no despacho da bagagem contraria as regras do mercado internacional. “O que está em jogo é muito mais do que gratuidade ou não da bagagem, mas sim a transformação e modernização do setor aéreo do país. E esta MP traz diversos benefícios ao Brasil”, disse.

O presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanowicz, ressaltou que o maior impacto nos custos do setor vem dos preços do querosene e da alta do câmbio, já que mais de 60% dos gastos de uma empresa aérea são realizados em dólar. “Nos últimos cinco anos, o querosene subiu mais de 200% e a taxa de câmbio, 60%. São esses dados que impactam na alta dos preços e não a questão da bagagem”, explicou Sanowicz.

Para o representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Faiad, o setor aéreo não leva em conta os interesses do consumidor. Faiad foi enfático em dizer que a aviação deixou de ser uma prestação de serviço ao brasileiro. “ A segurança jurídica no Brasil é só para investidor; ninguém fala em segurança jurídica para o consumidor. Onde está o preço baixo, conforme o prometido quando começaram a cobrar as bagagens? O sujeito continua viajando com mochila nas costas e pagando três vezes mais caro”, criticou.

Para o senador Carlos Viana, relator da MP, que terá de ser votada até o dia 1º de junho, a audiência foi produtiva e auxiliará na construção do relatório. “Ficou muito claro que o setor da aviação é totalmente dependente do câmbio e da Petrobrás, o que nos põe diante de uma questão estrutural. Não há nenhum indicativo de que, voltando a gratuidade, as passagens permaneçam no preço que estão. Agora, nós vamos fazer uma análise jurídica da Medida Provisória para os aspectos constitucionais e fazer o melhor relatório possível”, afirmou Viana.

A MEDIDA PROVISÓRIA

A Medida Provisória 1.089/2021 promove diversas alterações na legislação do setor de transporte aéreo, com o objetivo de e desburocratizar processos e procedimentos do setor.

A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos e serviços privados. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, desde que cumpra as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

A Medida também muda valores e a incidência das taxas cobradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a ser cobrada em apenas 25 serviços.

Segundo a Anac, a revisão das taxas vai deixar a cobrança mais justa. Como exemplo, a agência cita a certificação concedida a balões. Antes, o custo para obter a certificação seria de R$ 900 mil. Com a medida provisória, o custo máximo deve chegar a R$ 20 mil.

A íntegra da audiência pública está disponível no site: https://www.youtube.com/watch?v=DLL7JJuf91s

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